No dia 29/04/2011, Júlia, jovem de apenas 20 anos de idade, praticou um crime de lesão corporal leve (pena: de 03 meses a 01 ano) em face de sua rival na disputa pelo amor de Thiago. A representação foi devidamente ofertada pela vítima dentro do prazo de 06 meses, contudo a denúncia somente foi oferecida em 25/04/2014. Em 29/04/2014 foi recebida a denúncia em face de Júlia, pois não houve composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo. Nesta hipótese,
- A)poderá ser requerido pelo advogado de Júlia o reconhecimento da prescrição pela pena ideal, pois entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia foram ultrapassados mais de 03 anos.
Errada, porque a prescrição aqui não é pela pena ideal, e sim pela pena em abstrato, já consumada em 3 anos.
- B)deverá, caso aplicada ao final do processo a pena mínima prevista em lei, ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia foram ultrapassados mais de 03 anos.
Errada, porque a prescrição retroativa depende da pena concretamente aplicada na sentença, e não pode ser afirmada antes dela com base na pena mínima em tese.
- C)não foram ultrapassados 03 anos entre a data dos fatos e do recebimento da denúncia, pois o prazo prescricional tem natureza essencialmente processual e não material.
Errada, porque a prescrição tem natureza material, não apenas processual, e o prazo de 3 anos foi sim ultrapassado entre fato e recebimento.
- D)deverá ser reconhecida, de imediato, a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
Certa, porque a pena máxima de 1 ano gera prazo prescricional de 3 anos e esse prazo já tinha se esgotado antes do recebimento da denúncia.
Gabarito: D
A prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato é calculada pela pena máxima cominada ao crime, antes mesmo de se olhar a pena que eventualmente será aplicada no final. Aqui, a lesão corporal leve tem pena de 3 meses a 1 ano, então entra no art. 109, VI, do Código Penal: prazo prescricional de 3 anos. Entre 29/04/2011 e 29/04/2014 transcorreu exatamente esse lapso, sem causa interruptiva eficaz antes do vencimento, então a pretensão punitiva já estava fulminada quando a denúncia foi recebida. A lógica é simples: não adianta o processo chegar ao juiz depois que o relógio da punibilidade já zerou. Como ensina a sistemática do CP, a prescrição em abstrato é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de imediato.