Clodoaldo figura como indiciado em inquérito policial que investiga a prática de um crime de estupro de vulnerável. Já no curso das investigações, Clodoaldo apresenta sinais de que poderia ser portador de doença mental. Concluídas as investigações, é oferecida denúncia contra o indiciado. Durante a audiência, o advogado de Clodoaldo requer a instauração de incidente de insanidade mental, sendo o pleito indeferido pelo magistrado, que considerou o ato protelatório. Sobre o tema incidente de insanidade mental, é correto afirmar que
- A)se o perito concluir que o acusado era inimputável ao tempo da infração, o processo prosseguirá, mas se a insanidade surgiu após o ato criminoso imputado, o processo ficará suspenso.
Correta: se a inimputabilidade era ao tempo da infração, o processo prossegue; se a doença mental surgiu depois do crime, o processo fica suspenso.
- B)da decisão do magistrado que indeferiu a instauração do incidente caberá recurso em sentido estrito.
Errada: o indeferimento do incidente por si só não tem, como regra, recurso em sentido estrito nessa hipótese específica.
- C)diante da suspeita da autoridade policial, poderia ela mesmo ter instaurado incidente de insanidade mental.
Errada: a autoridade policial não instaura o incidente; a providência é determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento de sujeitos legalmente legitimados.
- D)o incidente de insanidade mental é processado em autos em apartado e não gera, de imediato, qualquer suspensão do processo.
Errada: o incidente é mesmo autuado em apartado, mas sua instauração pode repercutir no andamento do processo principal, não sendo correto dizer que não gera, de imediato, qualquer suspensão.
Gabarito: A
O incidente de insanidade mental serve para descobrir se o acusado tinha ou não capacidade mental relevante para responder pelo fato. No CPP, quando surge dúvida sobre a integridade mental do réu, o juiz pode determinar exame pericial, e esse incidente é processado em autos apartados, justamente para não misturar a discussão técnica com o processo principal. O ponto mais cobrado aqui é distinguir duas hipóteses: se o problema mental existia ao tempo da infração, o processo pode seguir para apurar o fato e a autoria, porque a conclusão pode levar a absolvição imprópria e aplicação de medida de segurança, se for o caso. Já se a doença mental surgiu depois do crime, a marcha processual fica suspensa, porque o acusado pode não ter condições de exercer plenamente a defesa naquele momento. É por isso que a letra A está correta. A banca quer que você saiba que a inimputabilidade no momento do fato não paralisa automaticamente o processo, enquanto a insanidade superveniente, sim, pois ela afeta a capacidade de participação no processo. O tema aparece na disciplina dos arts. 149 a 154 do CPP, com forte leitura doutrinária sobre imputabilidade e culpabilidade. Resumo prático: o direito penal olha para o instante do fato; o processo olha também para a capacidade atual de defesa. Quando uma dessas peças falha, o sistema ajusta o ritmo, mas não faz milagre processual.