Miguel, com 27 anos de idade, pratica conjunção carnal com Maria, jovem saudável com 16 anos de idade, na residência desta, que consente com o ato. Na mesma data e também na mesma residência, a irmã de Maria, de nome Marta, com 18 anos, permite que seu namorado Alexandre quebre todos os porta-retratos que estão com as fotos de seu ex-namorado. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Miguel pelo crime de estupro. Marta, após o fim da relação, ofereceu queixa pela prática de dano por Alexandre. Os réus contrataram o mesmo advogado, que deverá alegar que não foram praticados crimes, pois, em relação às condutas de Miguel e Alexandre, respectivamente, estamos diante de
- A)causa supralegal excludente da ilicitude e causa supralegal de excludente da culpabilidade.
Errada, porque o caso de Miguel nao envolve ilicitude, mas ausencia de tipicidade; e o de Alexandre nao e excludente de culpabilidade.
- B)causa excludente da tipicidade, em ambos os casos.
Errada, porque a conduta de Miguel nao e tipica, mas a de Alexandre nao se resolve por excludente de tipicidade nesta chave de resposta.
- C)causa excludente da tipicidade e causa supralegal de excludente da ilicitude.
Certa, pois Miguel pratica ato sexual com adolescente de 16 anos, sem tipicidade do art. 217-A, e Alexandre age com autorizacao da titular do bem, o que afasta a ilicitude por causa supralegal.
- D)causa supralegal de excludente da ilicitude, em ambos os casos.
Errada, porque a conduta de Miguel nao e caso de excludente supralegal de ilicitude, ja que falta tipicidade desde o inicio.
Gabarito: C
A primeira conduta, de Miguel, nao configura estupro de vulneravel porque Maria tem 16 anos e, no art. 217-A do CP, a vulnerabilidade etaria so existe para menor de 14 anos. Como a jovem e capaz e houve consentimento, falta tipicidade penal para esse fato. Aqui, o detalhe que derruba muita gente e confundir menoridade com vulnerabilidade: nem todo adolescente gera crime sexual automaticamente. Ja na segunda situacao, Marta autoriza Alexandre a quebrar os porta-retratos. Em regra, o dano do art. 163 do CP exige coisa alheia, e a doutrina admite que o consentimento do titular, em bem disponivel, afaste a ilicitude, embora esse consentimento nao esteja escrito no art. 23 do CP. Por isso, fala-se em causa supralegal de exclusao da ilicitude. Entao, o gabarito C esta correto porque, em relacao a Miguel, houve excludente da tipicidade, e, em relacao a Alexandre, a autorizacao da proprietaria funciona como causa supralegal de excludente da ilicitude. A banca gosta desse jogo: primeiro voce olha se o fato e tipico; depois, se ha consentimento valido para afastar a antijuridicidade. Resumo para levar na mochila: sexo consensual com jovem de 16 anos, por si so, nao e crime sexual; e a destruicao de coisa propria, com consentimento do dono, pode afastar a ilicitude.