Tomás e Vinícius trabalham em uma empresa de assistência técnica de informática. Após diversas reclamações de seu chefe, Adilson, os dois funcionários decidem se vingar dele, criando um perfil falso em seu nome, em uma rede social. Tomás cria o referido perfil, inserindo no sistema os dados pessoais, fotografias e informações diversas sobre Adilson. Vinícius, a seu turno, alimenta o perfil durante duas semanas com postagens ofensivas, até que os dois são descobertos por um terceiro colega, que os denuncia ao chefe. Ofendido, Adilson ajuíza ação indenizatória por danos morais em face de Tomás e Vinícius. A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)Tomás e Vinícius são corresponsáveis pelo dano moral sofrido por Adilson e devem responder solidariamente pelo dever de indenizar.
Certa, porque houve atuação conjunta dos dois na prática do ato ilícito, gerando responsabilidade solidária pelo dano moral, nos termos do art. 942 do CC.
- B)Tomás e Vinícius devem responder pelo dano moral sofrido por Adilson, sendo a obrigação de indenizar, nesse caso, fracionária, diante da pluralidade de causadores do dano.
Errada, porque a pluralidade de causadores do dano não gera, por regra, obrigação fracionária, mas solidariedade entre os coautores do ilícito.
- C)Tomás e Vinícius apenas poderão responder, cada um, por metade do valor fixado a título de indenização, pois cada um poderá alegar a culpa concorrente do outro para limitar sua responsabilidade.
Errada, porque não existe divisão automática em metade para cada um; a vítima não precisa suportar a limitação artificial da responsabilidade por suposta culpa concorrente interna.
- D)Adilson sofreu danos morais distintos: um causado por Tomás e outro por Vinícius, devendo, portanto, receber duas indenizações autônomas.
Errada, porque os atos foram encadeados para produzir um único dano moral, e não danos autônomos separados em duas indenizações distintas.
Gabarito: A
Aqui o ponto central não é o crime em si, mas a responsabilidade civil pelos danos morais causados pela brincadeira de péssimo gosto. Quando duas pessoas atuam juntas para produzir o mesmo dano, a regra é a solidariedade entre os coautores do ilícito, nos termos do art. 942 do Código Civil. Em outras palavras: para a vítima, não importa quem digitou mais, quem postou mais ou quem teve a ideia mais criativa do desastre. Se ambos contribuíram para o resultado, ambos respondem integralmente perante o ofendido. No caso, Tomás criou o perfil falso com dados, fotos e informações de Adilson, enquanto Vinícius passou duas semanas alimentando o perfil com postagens ofensivas. Houve atuação coordenada e convergente para o mesmo resultado danoso, o que caracteriza coautoria civil do ato ilícito. Por isso, Adilson pode cobrar a reparação de qualquer um deles, total ou parcialmente, e depois eles resolvem entre si a divisão interna. É justamente por isso que a alternativa A está correta: Tomás e Vinícius são corresponsáveis pelo dano moral e respondem solidariamente. A solidariedade aqui protege a vítima e evita que ela fique fazendo contabilidade de culpa alheia para receber sua indenização. As demais alternativas tentam transformar a responsabilidade em frações automáticas, mas isso não é a lógica do art. 942 do CC quando há concurso de agentes no dano. A jurisprudência civil costuma aplicar essa orientação com tranquilidade em hipóteses de participação conjunta em ilícito.