Carlos presta serviço informal como salva-vidas de um clube, não sendo regularmente contratado, apesar de receber uma gorjeta para observar os sócios do clube na piscina, durante toda a semana. Em seu horário de “serviço”, com várias crianças brincando na piscina, fica observando a beleza física da mãe de uma das crianças e, ao mesmo tempo, falando no celular com um amigo, acabando por ficar de costas para a piscina. Nesse momento, uma criança vem a falecer por afogamento, fato que não foi notado por Carlos. Sobre a conduta de Carlos, diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Não praticou crime, tendo em vista que, apesar de garantidor, não podia agir, já que concretamente não viu a criança se afogando.
Errada, porque o fato de ele não ter visto o afogamento não elimina o dever de agir de quem era garantidor e estava incumbido de vigiar a piscina.
- B)Deve responder pelo crime de homicídio culposo, diante de sua omissão culposa, violando o dever de garantidor.
Certa, pois Carlos assumiu posição de garantidor e sua distração gerou omissão culposa que responde pelo resultado morte.
- C)Deve responder pelo crime de homicídio doloso, em razão de sua omissão dolosa, violando o dever de garantidor.
Errada, porque o enunciado não traz dolo, mas sim descuido e quebra do dever de vigilância, o que caracteriza culpa, não vontade de matar.
- D)Responde apenas pela omissão de socorro, mas não pelo resultado morte, já que não havia contrato regular que o obrigasse a agir como garantidor.
Errada, porque a ausência de contrato formal não afasta a posição de garantidor nem limita a responsabilização ao crime de omissão de socorro.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é a do garantidor: quem assume a vigilância de uma fonte de perigo ou de pessoas em situação de risco passa a ter dever jurídico de agir para evitar o resultado. Isso está no art. 13, parágrafo 2º, do CP, e a doutrina chama de omissão imprópria ou comissivo por omissão. Ou seja: não basta "não fazer nada"; é preciso que a pessoa tivesse o dever de impedir o evento e, podendo agir, tenha sido omissa. No caso, Carlos atuava como salva-vidas informal, recebendo gorjeta para observar os sócios na piscina durante toda a semana. Na prática, ele assumiu a função de vigilância e proteção das crianças e demais banhistas, então ocupava posição de garantidor. O fato de não haver contrato formal não elimina o dever de agir, porque o que importa é a situação concreta de assunção da função de proteção. Além disso, a morte por afogamento ocorreu porque ele se distraiu com o celular e com a mãe da criança, ficando de costas para a piscina. Não há dado de que ele quisesse a morte ou assumisse o risco de produzi-la, então não cabe homicídio doloso. O que existe é uma omissão culposa, por violação do dever de cuidado objetivo de quem tinha a obrigação de vigilância. Por isso, o enquadramento correto é homicídio culposo, na forma omissiva imprópria, pois Carlos, como garantidor, deixou de agir quando devia e podia evitar o resultado. A FGV costuma cobrar exatamente essa diferença: contrato formal não é tudo; o que vale é o dever concreto de agir e o nexo entre a omissão e o resultado.