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Direito Penal · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Penal

Carlos presta serviço informal como salva-vidas de um clube, não sendo regularmente contratado, apesar de receber uma gorjeta para observar os sócios do clube na piscina, durante toda a semana. Em seu horário de “serviço”, com várias crianças brincando na piscina, fica observando a beleza física da mãe de uma das crianças e, ao mesmo tempo, falando no celular com um amigo, acabando por ficar de costas para a piscina. Nesse momento, uma criança vem a falecer por afogamento, fato que não foi notado por Carlos. Sobre a conduta de Carlos, diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Aqui a ideia central é a do garantidor: quem assume a vigilância de uma fonte de perigo ou de pessoas em situação de risco passa a ter dever jurídico de agir para evitar o resultado. Isso está no art. 13, parágrafo 2º, do CP, e a doutrina chama de omissão imprópria ou comissivo por omissão. Ou seja: não basta "não fazer nada"; é preciso que a pessoa tivesse o dever de impedir o evento e, podendo agir, tenha sido omissa. No caso, Carlos atuava como salva-vidas informal, recebendo gorjeta para observar os sócios na piscina durante toda a semana. Na prática, ele assumiu a função de vigilância e proteção das crianças e demais banhistas, então ocupava posição de garantidor. O fato de não haver contrato formal não elimina o dever de agir, porque o que importa é a situação concreta de assunção da função de proteção. Além disso, a morte por afogamento ocorreu porque ele se distraiu com o celular e com a mãe da criança, ficando de costas para a piscina. Não há dado de que ele quisesse a morte ou assumisse o risco de produzi-la, então não cabe homicídio doloso. O que existe é uma omissão culposa, por violação do dever de cuidado objetivo de quem tinha a obrigação de vigilância. Por isso, o enquadramento correto é homicídio culposo, na forma omissiva imprópria, pois Carlos, como garantidor, deixou de agir quando devia e podia evitar o resultado. A FGV costuma cobrar exatamente essa diferença: contrato formal não é tudo; o que vale é o dever concreto de agir e o nexo entre a omissão e o resultado.

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