Pedro e Paulo bebiam em um bar da cidade quando teve início uma discussão sobre futebol. Pedro, objetivando atingir Paulo, desfere contra ele um disparo que atingiu o alvo desejado e também terceira pessoa que se encontrava no local, certo que ambas as vítimas faleceram, inclusive aquela cuja morte não era querida pelo agente. Para resolver a questão no campo jurídico, deve ser aplicada a seguinte modalidade de erro:
- A)erro sobre a pessoa.
Errada, porque erro sobre a pessoa ocorre quando o agente confunde a identidade da vítima, e não quando o disparo desvia e atinge terceiro.
- B)aberratio ictus.
Certa, pois houve desvio na execução do disparo, atingindo a vítima pretendida e também terceira pessoa, hipótese clássica de aberratio ictus do art. 73 do CP.
- C)aberratio criminis.
Errada, porque aberratio criminis é erro na execução do resultado diverso do pretendido, normalmente com ofensa a bem jurídico diferente, o que não é o caso descrito.
- D)erro determinado por terceiro.
Errada, pois erro determinado por terceiro envolve induzimento ou provocação por outra pessoa, e no enunciado Pedro age por conta própria.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: o agente quer atingir uma pessoa, mas o disparo, por desvio no curso da execução, acaba atingindo a vítima pretendida e também outra pessoa. Esse é o clássico caso de aberratio ictus, previsto no art. 73 do Código Penal. Em português claro: o sujeito não erra o alvo que mirava, mas a ação acaba produzindo resultado contra mais de uma pessoa, por acidente na execução. No erro sobre a pessoa, do art. 20, parágrafo 3º, o agente até pode atingir exatamente quem queria, mas se engana quanto à identidade da vítima, confundindo uma pessoa com outra. Aqui isso não aconteceu: Pedro sabia quem queria atingir e disparou contra Paulo. Na aberratio ictus, o Código Penal manda aplicar a regra do concurso formal, e o agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada, ainda que o resultado tenha alcançado também terceiro. É por isso que, no caso, a resposta correta é a letra B: houve desvio na execução do disparo, com morte da vítima visada e da terceira pessoa que estava no local. Em resumo: não houve confusão mental sobre a pessoa, mas falha na execução do crime. A doutrina e a leitura do art. 73 do CP tratam exatamente desse cenário, bem típico de prova da FGV.