Guilherme foi denunciado pela prática de um crime de lesão corporal seguida de morte. Após o recebimento da denúncia, Guilherme é devidamente citado. Em conversa com sua defesa técnica, Guilherme apresenta prova inequívoca de que agiu em estado de necessidade. Diante da situação narrada, o advogado de Guilherme, em resposta à acusação, deverá requerer a
- A)rejeição de denúncia, que fará coisa julgada material.
Errada, porque a denúncia já foi recebida e rejeição de denúncia ocorre antes do recebimento, nas hipóteses do art. 395 do CPP.
- B)absolvição sumária do réu, que fará coisa julgada material.
Certa, pois o art. 397, I, do CPP autoriza absolvição sumária quando há prova inequívoca de excludente de ilicitude, como o estado de necessidade.
- C)absolvição imprópria do réu, que fará coisa julgada material.
Errada, porque absolvição imprópria é ligada à inimputabilidade, com imposição de medida de segurança, e não a excludente de ilicitude.
- D)impronúncia do acusado, que não faz coisa julgada material.
Errada, porque impronúncia é decisão típica do procedimento do Tribunal do Júri e não se aplica a esse caso de lesão corporal seguida de morte nessa fase.
Gabarito: B
Aqui o ponto-chave é processual: depois da citação, a defesa apresenta prova inequívoca de uma causa excludente de ilicitude, no caso, o estado de necessidade. Nessa fase, o CPP permite ao juiz encerrar o processo antes da instrução quando a prova já vier redondinha, sem deixar a ação penal seguir à toa. O fundamento é o art. 397, I, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição sumária quando estiver provada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. Estado de necessidade é justamente uma dessas excludentes, ao lado da legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Então, se Guilherme já chega com prova inequívoca dessa situação, o pedido da defesa, em resposta à acusação, é de absolvição sumária. Não é caso de rejeição da denúncia, porque ela já foi recebida, nem de impronúncia, que é figura do Tribunal do Júri, nem de absolvição imprópria, que aparece quando há inimputabilidade com imposição de medida de segurança. Em prova de concurso, pense assim: excludente de ilicitude provada de forma manifesta na resposta à acusação - o processo deve ser encerrado logo no começo. A ideia é simples: se o fato já nasce justificado, não faz sentido gastar munição processual com o resto da ação penal.