Durante uma discussão, Theodoro, inimigo declarado de Valentim, seu cunhado, golpeou a barriga de seu rival com uma faca, com intenção de matá-lo. Ocorre que, após o primeiro golpe, pensando em seus sobrinhos, Theodoro percebeu a incorreção de seus atos e optou por não mais continuar golpeando Valentim, apesar de saber que aquela única facada não seria suficiente para matá-lo. Neste caso, Theodoro
- A)não responderá por crime algum, diante de seu arrependimento.
Errada, porque arrependimento ou desistência não apagam o fato já praticado; o agente responde ao menos pela lesão causada.
- B)responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de sua desistência voluntária.
Certa, pois Theodoro desistiu voluntariamente de prosseguir na execução e responde apenas pelos atos já praticados, nos termos do art. 15 do CP.
- C)responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de seu arrependimento eficaz.
Errada, porque arrependimento eficaz exige atuação posterior para impedir o resultado após a execução, e aqui houve apenas desistência antes de continuar.
- D)responderá por tentativa de homicídio.
Errada, porque a desistência voluntária afasta a tentativa de homicídio e limita a პასუხისმგabilização aos atos já realizados.
Gabarito: B
Aqui a chave está no art. 15 do Código Penal: se o agente, por vontade própria, desiste de prosseguir na execução, ele responde apenas pelos atos já praticados. Isso é a desistência voluntária. Em português claro: a pessoa começou a cometer o crime, mas resolveu parar antes de concluir, sem ser impedida por força maior ou por intervenção de terceiros. Na prática, isso muda a “etiqueta” do crime. Como Theodoro tinha intenção de matar, mas depois do primeiro golpe decidiu não continuar, ele não responde por tentativa de homicídio. Ele fica sujeito ao que efetivamente causou com a conduta já realizada, que aqui é a lesão corporal decorrente da facada. Perceba a diferença para o arrependimento eficaz: nele, o agente até continua a execução, mas depois age para impedir o resultado. Já na desistência voluntária, ele simplesmente para no meio do caminho. Foi exatamente o caso da questão: ele sabia que a primeira facada não bastaria para matar, mas optou por não seguir adiante. Por isso, o gabarito é a letra B. A lógica da banca é bem objetiva: parou por vontade própria antes de consumar o homicídio, então não há tentativa de homicídio, mas subsiste a responsabilização pelo ato anterior já praticado.