João das Neves, advogado, foi preso em flagrante delito, sendo-lhe imputada a suposta prática do delito de lesão corporal grave, perpetrado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em face de sua companheira Ingrid. No que se refere à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, assinale a afirmativa correta.
- A)A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante observará as formalidades previstas nos artigos 304, 305 e 306 do Código de Processo Penal. Não são exigidas formalidades decorrentes da condição de advogado de João das Neves, pois a prisão deu-se por fato não relacionado ao exercício da advocacia.
Errada, porque mesmo sem relação com o exercício da advocacia ainda há a obrigação de comunicar expressamente a seccional da OAB.
- B)A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante deverá, invariavelmente, ocorrer na presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato.
Errada, porque a presença de representante da OAB não é exigida em qualquer flagrante envolvendo advogado, apenas quando o fato tiver ligação com a advocacia.
- C)A prisão em flagrante de João das Neves deverá ser objeto de comunicação expressa à seccional respectiva da OAB, não sendo exigida, neste caso, a presença de representante da OAB para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.
Certa, pois, em flagrante por fato estranho à advocacia, a lei exige comunicação expressa à OAB, sem necessidade de representante no ato.
- D)A lavratura do Auto de Prisão em Flagrante deverá ocorrer na presença de representante da OAB. Não obstante, a falta, segundo entendimento jurisprudencial consolidado do STF, não constitui nulidade, mas mera irregularidade, que pode ser suprida, a posteriori, mediante comunicação ao Conselho Federal da OAB.
Errada, porque a ausência de representante da OAB, quando exigida por lei, não se resolve com mera comunicação posterior ao Conselho Federal.
Gabarito: C
A Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) dá um tratamento especial ao advogado preso em flagrante. Se a prisão ocorrer por motivo ligado ao exercício da advocacia, a lavratura do auto exige a presença de representante da OAB, sob pena de nulidade. Agora, se o flagrante for por fato sem relação com a advocacia, a regra muda: não há exigência de representante da OAB no ato, mas há dever de comunicação expressa à seccional competente. É exatamente isso que aconteceu com João das Neves. Como a imputação é de lesão corporal grave em contexto de violência doméstica, o fato narrado não tem ligação com o exercício da advocacia. Então, a autoridade policial deve lavrar o auto seguindo as formalidades do CPP, e também comunicar expressamente a OAB. É a leitura do art. 7º, IV, do Estatuto da Advocacia. Por isso, a alternativa correta é a C: em crime não relacionado à advocacia, não se exige a presença de representante da OAB na lavratura do auto, mas sim a comunicação à seccional respectiva. A banca adora essa distinção entre "presença obrigatória" e "mera comunicação". Parece detalhe, mas em prova detalhe vira destino. Dica de ouro: sempre pergunte primeiro se o fato tem ou não relação com o exercício profissional. Essa é a chave da questão e evita cair nas pegadinhas sobre nulidade, formalidade e comunicação posterior.