José Augusto foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de receptação (Art. 180 do Código Penal – pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Em que pese seja tecnicamente primário e de bons antecedentes e seja civilmente identificado, possui, em sua Folha de Antecedentes Criminais, duas anotações pela prática de crimes patrimoniais, sem que essas ações tenham resultados definitivos. Neste caso, de acordo com as previsões expressas do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
- A)Estão preenchidos os requisitos para decretação da prisão preventiva, pois as ações penais em curso demonstram a existência de risco para a ordem pública.
Errada, porque ações penais em curso não bastam, por si sós, para autorizar preventiva, e ainda assim seria preciso que o caso se enquadrasse no art. 313 do CPP.
- B)A autoridade policial não poderá arbitrar fiança neste caso, ficando tal medida de responsabilidade do magistrado.
Errada, porque a autoridade policial pode arbitrar fiança nos crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos, como ocorre na receptação simples, nos termos do art. 322 do CPP.
- C)Antes de decidir pela liberdade provisória ou conversão em preventiva, poderá a prisão em flagrante do acusado perdurar pelo prazo de 10 dias úteis, ou seja, até o oferecimento da denúncia.
Errada, porque o CPP não prevê esse prazo de 10 dias úteis para a prisão em flagrante aguardar denúncia; a legalidade da custódia depende da análise judicial imediata e dos requisitos da preventiva.
- D)O juiz não poderá converter a prisão em flagrante em preventiva, mas poderá aplicar as demais medidas cautelares.
Certa, porque não há cabimento de prisão preventiva no caso, mas o juiz ainda pode impor medidas cautelares diversas da prisão, conforme os arts. 313 e 319 do CPP.
Gabarito: D
Aqui a chave é olhar para os requisitos da prisão preventiva no CPP, especialmente o art. 313. A receptação simples tem pena máxima de 4 anos, então, em regra, não cabe preventiva com base no inciso I, que exige crime doloso com pena máxima superior a 4 anos. As anotações na folha de antecedentes, sem resultado definitivo, não viram condenação e não servem, sozinhas, para autorizar a preventiva por reincidência ou por fundamento automático na ordem pública. O art. 312 do CPP até exige garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguramento da aplicação da lei penal, mas isso não dispensa o filtro do art. 313. Em concurso, a banca adora lembrar: primeiro você pergunta se o crime permite preventiva; só depois você discute os fundamentos. Por isso, o juiz não pode converter o flagrante em preventiva nesse caso. O caminho correto é aplicar liberdade provisória, e, se necessário, impor medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP. É o famoso: sem cabimento da preventiva, não tem “atalho” para prender por gravidade abstrata. Então o gabarito D está certo porque, ausentes os pressupostos legais para a preventiva, o juiz pode manter o réu em liberdade com cautelares, mas não pode converter o flagrante em prisão preventiva.