Felipe, menor de 21 anos de idade e reincidente, no dia 10 de abril de 2009, foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo. Foi solto no curso da instrução e acabou condenado em 08 de julho de 2010, nos termos do pedido inicial, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime fechado e multa de 10 dias, certo que houve a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da menoridade. A decisão transitou em julgado para ambas as partes em 20 de julho de 2010. Foi expedido mandado de prisão e Felipe nunca veio a ser preso. Considerando a questão fática, assinale a afirmativa correta.
- A)A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de julho de 2016.
Errada, porque 20/07/2016 não corresponde ao cálculo do prazo prescricional aplicável à pena concretamente fixada no caso.
- B)A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorreu em 20 de julho de 2014.
Errada, embora 20/07/2014 pareça intuitiva na contagem simples, ela não reflete o critério de prescrição executória cobrado na questão.
- C)A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de julho de 2022.
Errada, porque 2022 seria um lapso muito superior ao que a pena de 4 anos admite no caso concreto.
- D)A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de novembro de 2015.
Certa, pois considera o termo inicial no trânsito em julgado para ambas as partes e a redução do prazo prescricional pela menoridade relativa.
Gabarito: D
A prescrição da pretensão executória é o prazo que o Estado tem para executar a pena depois do trânsito em julgado da condenação. Em regra, você olha a pena aplicada e encaixa no art. 109 do Código Penal; aqui, a pena foi de 4 anos de reclusão, o que exige atenção ao prazo prescricional correspondente, e depois se verifica se há causa de redução, como a menoridade relativa do art. 115 do CP. O ponto clássico da questão é lembrar que a idade do agente e o trânsito em julgado mudam o cálculo. A banca FGV costuma cobrar esse passo a passo com muita malícia: primeiro define o prazo-base e depois testa se você percebe a redução legal. No caso, o enunciado informa que Felipe era menor de 21 anos ao tempo do fato, o que atrai a redução do prazo prescricional pela metade, nos termos do art. 115 do CP. Além disso, o termo inicial da pretensão executória é o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes, aqui em 20/07/2010, conforme o art. 112 do CP. A partir daí, aplica-se o prazo prescricional correspondente à pena, com a redução legal cabível. É exatamente esse encadeamento que leva ao marco indicado no gabarito. Por isso, a alternativa correta é a D: a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorre em 20/11/2015, conforme a lógica de contagem cobrada pela banca a partir da pena concreta, do marco inicial do art. 112 e da redução do art. 115 do CP.