Carlos foi indiciado pela prática de um crime de lesão corporal grave, que teria como vítima Jorge. Após o prazo de 30 dias, a autoridade policial elaborou relatório conclusivo e encaminhou o procedimento para o Ministério Público. O promotor com atribuição concluiu que não existiam indícios de autoria e materialidade, razão pela qual requereu o arquivamento. Inconformado com a manifestação, Jorge contratou advogado e propôs ação penal privada subsidiária da pública. Nesse caso, é correto afirmar que
- A)caso a queixa seja recebida, o Ministério Público não poderá aditá-la ou interpor recurso no curso do processo.
Errada, porque na ação penal privada subsidiária o Ministério Público pode aditar a queixa, intervir no feito e recorrer, conforme o art. 29 do CPP.
- B)caso a queixa seja recebida, havendo negligência do querelante, deverá ser reconhecida a perempção.
Errada, porque a perempção não é a conclusão automática extraída do enunciado, já que a questão nem chegou validamente ao ponto de processamento da subsidiária.
- C)a queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, pois não houve inércia do Ministério Público.
Certa, porque não houve inércia do Ministério Público: houve manifestação expressa com pedido de arquivamento, o que afasta a ação penal privada subsidiária da pública.
- D)a queixa proposta deve ser rejeitada pelo magistrado, tendo em vista que o instituto da ação penal privada subsidiária da pública não foi recepcionado pela Constituição Federal.
Errada, porque a ação penal privada subsidiária da pública foi recepcionada pela Constituição Federal no art. 5º, LIX.
Gabarito: C
A ação penal privada subsidiária da pública só aparece quando o Ministério Público fica inerte no prazo legal, depois que a lei lhe entrega a chance de agir. Isso está no art. 29 do CPP e no art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Ou seja: não basta o réu ser indiciado, nem basta a vítima discordar da atuação do promotor. É preciso inércia do MP, e inércia significa falta de denúncia no prazo, não uma simples opção pelo arquivamento. No caso da questão, o promotor analisou o procedimento e pediu arquivamento porque entendeu não haver indícios de autoria e materialidade. Então o Ministério Público não ficou parado, ele se manifestou. E, se não houve inércia, não existe espaço para ação penal privada subsidiária da pública. Por isso, a petição de queixa deve ser rejeitada pelo juiz. Esse é o ponto que a FGV adora testar: confundir inércia com inconformismo da vítima. A vítima pode até achar que o promotor errou, mas discordar do arquivamento não transforma o caso em omissão ministerial. Arquivamento pedido pelo MP não autoriza subsidiária, porque o sistema só abre essa porta quando o titular da ação pública não age no tempo devido. Então o gabarito é a letra C. Em resumo: sem inércia do Ministério Público, sem ação penal privada subsidiária da pública. Simples assim, sem mágica processual.