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Direito Penal · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Penal

Carlos foi indiciado pela prática de um crime de lesão corporal grave, que teria como vítima Jorge. Após o prazo de 30 dias, a autoridade policial elaborou relatório conclusivo e encaminhou o procedimento para o Ministério Público. O promotor com atribuição concluiu que não existiam indícios de autoria e materialidade, razão pela qual requereu o arquivamento. Inconformado com a manifestação, Jorge contratou advogado e propôs ação penal privada subsidiária da pública. Nesse caso, é correto afirmar que

Gabarito: C

A ação penal privada subsidiária da pública só aparece quando o Ministério Público fica inerte no prazo legal, depois que a lei lhe entrega a chance de agir. Isso está no art. 29 do CPP e no art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Ou seja: não basta o réu ser indiciado, nem basta a vítima discordar da atuação do promotor. É preciso inércia do MP, e inércia significa falta de denúncia no prazo, não uma simples opção pelo arquivamento. No caso da questão, o promotor analisou o procedimento e pediu arquivamento porque entendeu não haver indícios de autoria e materialidade. Então o Ministério Público não ficou parado, ele se manifestou. E, se não houve inércia, não existe espaço para ação penal privada subsidiária da pública. Por isso, a petição de queixa deve ser rejeitada pelo juiz. Esse é o ponto que a FGV adora testar: confundir inércia com inconformismo da vítima. A vítima pode até achar que o promotor errou, mas discordar do arquivamento não transforma o caso em omissão ministerial. Arquivamento pedido pelo MP não autoriza subsidiária, porque o sistema só abre essa porta quando o titular da ação pública não age no tempo devido. Então o gabarito é a letra C. Em resumo: sem inércia do Ministério Público, sem ação penal privada subsidiária da pública. Simples assim, sem mágica processual.

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