No ano de 2014, Bruno, Bernardo e Bianca se uniram com a intenção de praticar, reiteradamente, a contravenção penal de jogo do bicho. Para tanto, reuniam-se toda quarta-feira e decidiam em quais locais o jogo do bicho seria explorado. Chegaram, efetivamente, em uma oportunidade, a explorar o jogo do bicho em determinado estabelecimento. Considerando apenas as informações narradas, Bruno, Bernardo e Bianca responderão
- A)pela contravenção penal do jogo do bicho, apenas.
Correta, porque os fatos narram apenas a prática da contravenção do jogo do bicho, sem preencher os requisitos de associação criminosa ou organização criminosa.
- B)pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de associação criminosa.
Errada, porque associação criminosa do art. 288 do CP exige finalidade de cometer crimes, e o jogo do bicho é contravenção penal, não crime.
- C)pela contravenção penal do jogo do bicho e pelo crime de organização criminosa.
Errada, porque organização criminosa exige ao menos 4 pessoas e finalidade ligada a crimes, requisitos não informados no enunciado.
- D)pelo crime de associação criminosa, apenas.
Errada, porque a conduta narrada não envolve crime de associação criminosa, já que o objetivo do grupo era praticar contravenção penal.
Gabarito: A
A chave aqui é separar bem crime de contravenção. O jogo do bicho é contravenção penal, prevista no art. 58 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941). Então, mesmo que Bruno, Bernardo e Bianca tenham se reunido com alguma organização, isso não basta para falar em associação criminosa. Por quê? Porque a associação criminosa do art. 288 do Código Penal exige a reunião de 3 ou mais pessoas, com estabilidade e permanência, mas para o fim específico de cometer crimes. E contravenção penal não é crime. Ou seja, se o grupo se une para praticar contravenção, falta um requisito legal essencial do tipo penal. Também não há organização criminosa, porque a Lei 12.850/2013 exige 4 ou mais pessoas e finalidade de praticar crimes com pena máxima superior a 4 anos ou caráter transnacional. Nada disso aparece no enunciado. Resultado: considerando apenas o que foi narrado, eles respondem só pela contravenção do jogo do bicho. A banca adorou o clássico truque de tentar transformar contravenção em associação criminosa, mas o Direito Penal não deixa esse atalho passar.