Cacau, de 20 anos, moça pacata residente em uma pequena fazenda no interior do Mato Grosso, mantém um relacionamento amoroso secreto com Noel, filho de um dos empregados de seu pai. Em razão da relação, fica grávida, mas mantém a situação em segredo pelo temor que tinha de seu pai. Após o nascimento de um bebê do sexo masculino, Cacau, sem que ninguém soubesse, em estado puerperal, para ocultar sua desonra, leva a criança para local diverso do parto e a deixa embaixo de uma árvore no meio da fazenda vizinha, sem prestar assistência devida, para que alguém encontrasse e acreditasse que aquele recém-nascido fora deixado por desconhecido. Apesar de a fazenda vizinha ser habitada, ninguém encontra a criança nas 06 horas seguintes, vindo o bebê a falecer. A perícia confirmou que, apesar do estado puerperal, Cacau era imputável no momento dos fatos. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que Cacau deverá ser responsabilizada pelo crime de
- A)abandono de incapaz qualificado.
Errada, porque o crime de abandono de incapaz é mais genérico e cede lugar ao tipo específico de exposição ou abandono de recém-nascido quando a motivação é ocultar a desonra.
- B)homicídio doloso.
Errada, porque não houve homicídio doloso nos moldes comuns do art. 121, mas sim abandono de recém-nascido com resultado morte, hipótese tratada de forma especial pelo art. 134.
- C)infanticídio.
Errada, porque o infanticídio exige matar o próprio filho, sob influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após, e aqui a conduta foi de abandono, não de eliminação direta da vida.
- D)exposição ou abandono de recém-nascido qualificado.
Certa, porque Cacau expôs ou abandonou recém-nascido para ocultar desonra própria, e o resultado morte atrai a forma qualificada do art. 134 do Código Penal.
Gabarito: D
Aqui a chave está em perceber que não é caso de abandono de incapaz nem de homicídio, mas de um tipo especial do Código Penal: a exposição ou abandono de recém-nascido. O art. 134, caput, pune quem expõe ou abandona recém-nascido, para ocultar desonra própria, e a pena aumenta se do fato resulta lesão grave ou morte, como aconteceu aqui. Ou seja, a lei olha para a situação do bebê recém-nascido e para a finalidade da mãe de esconder a gravidez e o parto, exatamente o que Cacau fez. Repare que o estado puerperal não resolve tudo sozinho. Para infanticídio, do art. 123 do CP, além do estado puerperal, a mãe precisa matar o próprio filho durante o parto ou logo após, sob essa influência. Aqui, embora Cacau estivesse em estado puerperal, ela não praticou um homicídio direto do recém-nascido nos moldes do art. 123; ela o deixou abandonado em local diverso, com a finalidade de ocultar a desonra. Também não cabe abandono de incapaz, porque esse crime é mais geral e exige a situação de pessoa sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade do agente. Quando o caso envolve recém-nascido abandonado para esconder desonra, o tipo específico do art. 134 prevalece sobre o tipo genérico, pelo princípio da especialidade. Por isso, a resposta correta é a letra D. Como o bebê morreu, incide a forma qualificada do art. 134, que prevê pena mais grave quando o abandono gera morte. A banca adora essa troca entre infanticídio e abandono de recém-nascido, então vale decorar: estado puerperal nem sempre leva ao art. 123.