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Direito Penal · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Penal

Reconhecida a prática de um injusto culpável, o juiz realiza o processo de individualização da pena, de acordo com o Art. 68 do Código Penal. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Na individualização da pena, o juiz aplica o critério trifásico do art. 68 do Código Penal: primeiro fixa a pena-base, depois ajusta pelas agravantes e atenuantes, e por fim incide nas causas de aumento e diminuição. Parece simples, mas é justamente nessa terceira etapa que a jurisprudência costuma cobrar atenção redobrada: a fração de aumento não pode ser escolhida no chute, nem por automatismo. No roubo circunstanciado, o Superior Tribunal de Justiça exige fundamentação concreta para definir o quantum de aumento na terceira fase. Ou seja, não basta o juiz dizer apenas quantas majorantes existiram, como se fosse uma conta de padaria. É preciso explicar, com base nas circunstâncias do caso, por que a pena sobe em determinada fração. Por isso, a alternativa D está correta: a simples menção ao número de majorantes, sem motivação concreta, não é suficiente para justificar o aumento da pena no roubo circunstanciado. A lógica aqui conversa com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais e com a orientação consolidada do STJ sobre o tema. As demais alternativas tropeçam em entendimentos também muito cobrados: há limites para maus antecedentes, a compensação entre reincidência e confissão é admitida em certas hipóteses, e a pena intermediária não pode descer abaixo do mínimo legal quando apenas se aplicam atenuantes.

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