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Direito Penal · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Penal

Maria mantém relacionamento clandestino com João. Acreditando estar grávida, procura o seu amigo Pedro, que é auxiliar de enfermagem, e implora para que ele faça o aborto. Pedro, que já auxiliou diversas cirurgias legais de aborto, acreditando ter condições técnicas de realizar o ato sozinho, atende ao pedido de sua amiga, preocupado com a situação pessoal de Maria, que não poderia assumir a gravidez por ela anunciada. Durante a cirurgia, em razão da imperícia de Pedro, Maria vem a falecer, ficando apurado que, na verdade, ela não estava grávida. Em razão do fato narrado, Pedro deverá responder pelo crime de

Gabarito: C

Aqui o ponto central é perceber que o Direito Penal não pune pensamento nem susto: precisa haver começo de execução de um fato típico possível. No caso, Pedro quis praticar aborto, mas não havia gravidez. Isso torna o aborto impossível em sentido jurídico, porque faltava o objeto material do crime. Em regra, tentativa exige crime possível, e aqui não dá para falar em aborto tentado nem em aborto consumado, porque a gestação inexistia. Mas a história não termina aí. Durante a “cirurgia”, Pedro age com imperícia e acaba causando a morte de Maria. Como ele não queria matar, nem assumiu o risco de matar, e o resultado morte decorreu de imprudência, negligência ou imperícia, o enquadramento é homicídio culposo. É a aplicação clássica do art. 121, §3º, do Código Penal. Em prova, a banca gosta de confundir você com a figura do crime impossível do art. 17 do CP. A lógica é: se o aborto era impossível porque não havia gravidez, fica afastada a tentativa de aborto. O resultado morte, porém, continua sendo analisado separadamente e responde quem lhe deu causa com culpa. Então, o gabarito C está correto porque não houve aborto tentado, mas houve morte culposa provocada pela atuação imperita de Pedro.

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