O adolescente N. ficou conhecido no bairro onde mora por praticar roubos e furtos e ter a suposta habilidade de nunca ter sido apreendido. Certa noite, N. saiu com o propósito de praticar novos atos de subtração de coisa alheia. Diante da reação de uma vítima a quem ameaçava, N. disparou sua arma de fogo, levando a vítima a óbito. N. não conseguiu fugir, sendo apreendido por policiais que passavam pelo local, no momento em que praticava o ato infracional. Sobre o caso narrado, assinale a opção correta.
- A)A medida de internação não terá cabimento contra N., uma vez que somente poderá ser aplicada em caso de reincidência no cometimento de infrações graves.
Errada, porque a internação não depende apenas de reincidência; o art. 122, I, do ECA também autoriza a medida quando houver grave ameaça ou violência à pessoa.
- B)Mesmo estando privado de liberdade, N. poderá entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público, mas não terá direito a peticionar diretamente a este ou a qualquer autoridade que seja.
Errada, porque o adolescente privado de liberdade tem direito tanto de entrevistar-se pessoalmente com o MP quanto de peticionar diretamente a qualquer autoridade, conforme o ECA.
- C)A medida de internação de N. é cabível por se tratar de ato infracional praticado com ameaça e violência contra pessoa, mesmo que não seja caso de reincidência.
Certa, pois a internação é cabível quando o ato infracional é praticado com ameaça ou violência contra pessoa, independentemente de reincidência, nos termos do art. 122, I, do ECA.
- D)Caso N. seja condenado por sentença ao cumprimento de medida de internação, e somente nesse caso, tornam-se obrigatórias as intimações do seu defensor e dos pais ou responsáveis, mesmo que o adolescente tenha sido intimado pessoalmente.
Errada, porque a redação impõe uma condição indevida e não corresponde à disciplina legal das intimações no procedimento socioeducativo, que não funciona dessa forma restritiva.
Gabarito: C
Aqui a chave está no Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando o ato infracional é praticado com grave ameaça ou violência à pessoa, a medida de internação pode ser aplicada mesmo sem reincidência. Isso está no art. 122, I, do ECA. Ou seja, não é preciso o adolescente ser um 'repetidor oficial' do caos para caber internação: a gravidade concreta do fato já autoriza a medida. No caso narrado, N. praticava subtração e, diante da reação da vítima, disparou arma de fogo e causou a morte. O cenário descreve ato infracional análogo a roubo qualificado pelo resultado morte ou latrocínio, com violência extrema contra a pessoa. Em termos do ECA, isso encaixa perfeitamente na hipótese legal de internação do art. 122, I. A medida de internação é a mais gravosa do sistema socioeducativo e, por isso, só cabe nas hipóteses taxativas do art. 122: ato infracional cometido com grave ameaça ou violência à pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior. Aqui, a hipótese é a primeira. Portanto, o gabarito é a letra C. A banca quer que você identifique que a violência contra a pessoa, por si só, já permite a internação, sem exigir reincidência. É aquele detalhe que separa a leitura apressada da leitura de edital.