Determinada autoridade policial recebeu informações de vizinhos de Lucas dando conta de que ele possuía arma de fogo calibre .38 em sua casa, razão pela qual resolveu indiciá-lo pela prática de crime de posse de arma de fogo de uso permitido, infração de médio potencial ofensivo, punida com pena de detenção de 01 a 03 anos e multa. No curso das investigações, requereu ao Judiciário interceptação telefônica da linha do aparelho celular de Lucas para melhor investigar a prática do crime mencionado, tendo sido o pedido deferido. De acordo com a situação narrada, a prova oriunda da interceptação deve ser considerada
- A)ilícita, pois somente o Ministério Público tem legitimidade para representar pela medida.
Errada, porque a legitimidade para requerer interceptação nao e exclusiva do Ministerio Publico; a autoridade policial também pode representar, desde que respeitados os requisitos legais.
- B)válida, desde que tenha sido deferida por ordem do juiz competente para ação principal.
Errada, porque a simples competencia do juiz nao conserta a ausencia de requisito legal: para interceptacao, a infracao deve ser punida com reclusao.
- C)ilícita, pois o crime investigado é punido com detenção.
Certa, pois a Lei 9.296/96 restringe a interceptacao telefonica a investigacao de crime punido com reclusao, e o delito narrado tem pena de detencao.
- D)ilícita, assim como as dela derivadas, ainda que estas pudessem ser obtidas por fonte independente da primeira.
Errada, porque a questão central nao e a teoria da fonte independente, mas sim a própria ilicitude da interceptacao por faltar requisito legal para sua decretação.
Gabarito: C
A interceptação telefônica no Brasil nao e medida livre: ela so pode ser usada em hipóteses bem restritas, porque mexe com a intimidade e com o sigilo das comunicações. A regra esta na Lei 9.296/96, especialmente no art. 2º, que exige, entre outros requisitos, que a investigacao seja de infração penal punida com reclusao e que a prova nao possa ser feita por outros meios disponiveis. Perceba o detalhe que a banca adora colocar no enunciado: o crime imputado a Lucas foi descrito como posse de arma de fogo de uso permitido com pena de detencao. Isso ja derruba a medida. Se a infração e punida com detencao, a interceptação telefônica nao pode ser autorizada, porque falta um requisito legal objetivo. Por isso, a prova obtida com essa interceptação deve ser considerada ilicita. O raciocínio e direto: se a ordem judicial foi concedida fora das hipóteses legais, a prova nasce viciada. Esse e o tipo de erro que o STF e o STJ tratam com rigor quando a lei exige pressupostos específicos para afastar o sigilo. Resumo de prova: interceptação telefonica nao e remédio universal para investigação. Ela depende de autorização judicial, indispensabilidade da prova e, pela Lei 9.296/96, de infração punida com reclusao. Como aqui o delito era apenado com detencao, o gabarito correto e o item que aponta ilicitude.