Glória é contratada como secretária de Felipe, um grande executivo de uma sociedade empresarial. Felipe se apaixona por Glória, mas ela nunca lhe deu atenção fora daquela necessária para a profissão. Felipe, então, simula a existência de uma reunião de negócios e pede para que a secretária fique no local para auxiliá-lo. À noite, Glória comparece à sala do executivo acreditando que ocorreria a reunião, quando é surpreendida por este, que coloca uma faca em seu pescoço e exige a prática de atos sexuais, sendo, em razão do medo, atendido. Após o ato, Felipe afirmou que Glória deveria comparecer normalmente ao trabalho no dia seguinte e ainda lhe entregou duas notas de R$ 100,00. Diante da situação narrada, é correto afirmar que Felipe deverá responder pela prática do crime de
- A)violação sexual mediante fraude.
Errada, porque não houve consentimento viciado por engano para prática do ato sexual, e sim coação por grave ameaça.
- B)assédio sexual.
Errada, porque assédio sexual exige constrangimento com prevalecimento da condição de superior hierárquico ou ascendente, sem o quadro de violência ou grave ameaça narrado.
- C)favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.
Errada, porque favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual envolve induzir, atrair ou explorar a prostituição, o que não aparece no enunciado.
- D)estupro.
Certa, porque houve constrangimento mediante grave ameaça com faca para a prática de ato sexual, caracterizando estupro nos termos do art. 213 do CP.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é diferenciar fraude de violência ou grave ameaça. O crime de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) exige que a vítima seja enganada para praticar ou permitir o ato sexual, isto é, ela consente por erro. Já quando há imposição pela força, ameaça ou intimidação, o tipo passa para estupro, previsto no art. 213 do Código Penal. No caso, Felipe não enganou Glória para obter um consentimento válido. Ele a surpreende com uma faca no pescoço e exige a prática de atos sexuais. Isso é grave ameaça na forma mais clássica possível, com claro constrangimento da vítima. Em concurso, o nome disso é estupro, porque o núcleo do tipo é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar/permitir outro ato libidinoso. O detalhe de ele ter depois mandado Glória ir normalmente ao trabalho e entregado dinheiro não muda a tipificação. Depois do fato consumado, esses elementos não apagam a violência usada antes. Também não há assédio sexual, porque esse crime do art. 216-A exige relação de superior hierárquico ou ascendente no contexto de emprego, com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual, sem necessariamente haver violência ou grave ameaça. Aqui o quadro é bem mais pesado. Resumo de prova: se a vítima foi enganada, pense em fraude; se foi forçada, pense em estupro. Como houve faca no pescoço e imposição do ato sexual, o gabarito correto é o item D, com base no art. 213 do CP.