No dia 10 de maio de 2015, Maria, 25 anos, foi vítima de um crime de estupro simples, mas, traumatizada, não mostrou interesse em dar início a qualquer investigação penal ou ação penal em relação aos fatos. Os pais de Maria, porém, requerem a instauração de inquérito policial para apurar autoria, entendendo que, após identificar o agente, Maria poderá decidir melhor sobre o interesse na persecução penal. Foi proferido despacho indeferindo o requerimento de abertura de inquérito. Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Do despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial não cabe qualquer recurso, administrativo ou judicial.
Errada, porque a decisão que indefere a instauração do inquérito não é imune a qualquer controle, podendo haver provocação superior na estrutura policial ou até medidas judiciais cabíveis conforme o caso.
- B)Em que pese o interesse de Maria ser relevante para o início da ação penal, a instauração de inquérito policial independe de sua representação.
Errada, porque no estupro simples de vítima maior a persecução depende de representação, e isso contamina também a instauração do procedimento investigatório.
- C)Caso Maria manifeste interesse na instauração de inquérito policial após o indeferimento, ainda dentro do prazo decadencial, o procedimento poderá ter início, independentemente do surgimento de novas provas.
Certa, porque Maria pode representar dentro do prazo decadencial de 6 meses, e a instauração do inquérito pode ocorrer sem necessidade de novas provas.
- D)Apesar de os pais de Maria não poderem requerer a instauração de inquérito policial, o Ministério Público pode requisitar o início do procedimento na hipótese, tendo em vista a natureza pública da ação.
Errada, porque, embora o crime seja de ação pública, ele é condicionada à representação da vítima adulta, não bastando requisição do Ministério Público para dispensar essa exigência.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é a natureza da ação penal no crime de estupro simples, quando a vítima é maior e capaz. Após a Lei 12.015/2009, o estupro do art. 213 do CP passou, em regra, a depender de representação da vítima para o início da persecução penal, nos termos do art. 225 do CP. Ou seja: sem a manifestação de vontade de Maria, a ação penal não pode andar como deveria. Isso não significa que a polícia fique proibida de agir em qualquer cenário. O que importa, nesse caso, é que a representação pode ser apresentada dentro do prazo decadencial de 6 meses, contado do dia em que Maria souber quem é o autor, conforme a lógica dos arts. 38 do CPP e 103 do CP. Então, se ela antes estava traumatizada e depois resolve representar, ainda dentro do prazo, a persecução pode começar normalmente. Por isso o gabarito é a letra C: mesmo após o indeferimento do pedido feito pelos pais, Maria ainda pode, dentro do prazo legal, manifestar sua vontade e permitir o início do procedimento, sem que seja exigida a descoberta de novas provas. A representação não depende de prova nova; depende da vontade da vítima legitimada. Em resumo: pais curiosos não substituem a vontade da vítima adulta em crime condicionado à representação. Já Maria, se mudar de ideia a tempo, muda também o destino do caso.