Marcondes, necessitando de dinheiro para comparecer a uma festa no bairro em que residia, decide subtrair R$ 1.000,00 do caixa do açougue de propriedade de seu pai. Para isso, aproveita-se da ausência de seu genitor, que, naquele dia, comemorava seu aniversário de 63 anos, para arrombar a porta do estabelecimento e subtrair a quantia em espécie necessária. Analisando a situação fática, é correto afirmar que
- A)Marcondes não será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória.
Errada, porque a questão aponta a incidência de furto qualificado, e a banca não acolhe a isenção de pena na forma como o caso foi estruturado.
- B)Marcondes deverá responder pelo crime de furto de coisa comum, por ser herdeiro de seu pai.
Errada, pois furto de coisa comum pressupõe copropriedade ou condomínio, e filho não é coproprietário do patrimônio do pai só por ser herdeiro.
- C)Marcondes deverá responder pelo crime de furto qualificado.
Certa, porque houve subtração mediante rompimento de obstáculo, o que enquadra a conduta no art. 155, §4º, I, do CP.
- D)Marcondes deverá responder pelos crimes de dano e furto simples em concurso formal.
Errada, porque o enunciado não descreve crime de dano autônomo nem concurso formal; o arrombamento funciona como qualificadora do furto.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é separar duas ideias que vivem tentando confundir a cabeça de quem faz prova: escusa absolutória e furto qualificado. A escusa absolutória do art. 181, I, do CP protege certas relações de família em crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça, mas a FGV, neste enunciado, quer que você enxergue a qualificadora do art. 155, §4º, I: o agente arrombou a porta do estabelecimento, isto é, praticou furto com rompimento de obstáculo. Na lógica cobrada pela banca, a presença dessa qualificadora tira a situação do furto simples e leva ao furto qualificado. Então, mesmo sendo o bem de propriedade do pai, o caso não é tratado como furto de coisa comum nem como hipótese de isenção de pena na forma como a questão foi montada. O foco da resposta é a conduta de romper obstáculo para subtrair coisa alheia móvel. Traduzindo para o português de prova: não basta dizer "é filho, logo não responde". Você precisa olhar o modo de execução. Arrombar a porta do açougue encaixa no art. 155, §4º, I, do CP, que trata do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Por isso, o gabarito é a letra C: Marcondes responde por furto qualificado. Em concurso, quando aparece arrombamento, a banca adora testar se você lembra da qualificadora antes de sair correndo para a escusa absolutória.