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Direito Penal · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Penal

Marcondes, necessitando de dinheiro para comparecer a uma festa no bairro em que residia, decide subtrair R$ 1.000,00 do caixa do açougue de propriedade de seu pai. Para isso, aproveita-se da ausência de seu genitor, que, naquele dia, comemorava seu aniversário de 63 anos, para arrombar a porta do estabelecimento e subtrair a quantia em espécie necessária. Analisando a situação fática, é correto afirmar que

Gabarito: C

Aqui o ponto central é separar duas ideias que vivem tentando confundir a cabeça de quem faz prova: escusa absolutória e furto qualificado. A escusa absolutória do art. 181, I, do CP protege certas relações de família em crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça, mas a FGV, neste enunciado, quer que você enxergue a qualificadora do art. 155, §4º, I: o agente arrombou a porta do estabelecimento, isto é, praticou furto com rompimento de obstáculo. Na lógica cobrada pela banca, a presença dessa qualificadora tira a situação do furto simples e leva ao furto qualificado. Então, mesmo sendo o bem de propriedade do pai, o caso não é tratado como furto de coisa comum nem como hipótese de isenção de pena na forma como a questão foi montada. O foco da resposta é a conduta de romper obstáculo para subtrair coisa alheia móvel. Traduzindo para o português de prova: não basta dizer "é filho, logo não responde". Você precisa olhar o modo de execução. Arrombar a porta do açougue encaixa no art. 155, §4º, I, do CP, que trata do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Por isso, o gabarito é a letra C: Marcondes responde por furto qualificado. Em concurso, quando aparece arrombamento, a banca adora testar se você lembra da qualificadora antes de sair correndo para a escusa absolutória.

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