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Direito Penal · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Penal

Durante 35 anos, Ricardo exerceu a função de juiz de direito junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Contudo, no ano de 2012, decidiu se aposentar e passou a morar em Florianópolis, Santa Catarina. No dia 22/01/2015, travou uma discussão com seu vizinho e acabou por ser autor de um crime de lesão corporal seguida de morte, consumado na cidade em que reside. Oferecida a denúncia, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, será competente para julgar Ricardo

Gabarito: B

Aqui a banca misturou duas ideias que costumam confundir: prerrogativa de função e competência do Tribunal do Júri. Ricardo foi juiz, mas se aposentou em 2012. Com a aposentadoria, ele perdeu o foro por prerrogativa de função para fatos futuros, porque essa proteção existe em razão do cargo e não acompanha o ex-agente para sempre. Em outras palavras: saiu do cargo, saiu do foro. O crime ocorreu em 22/01/2015, quando ele já era apenas particular. Então não há razão para levar o caso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nem ao de Santa Catarina. O processo deve seguir o juiz natural do local do fato, isto é, uma Vara Criminal de Florianópolis. Outro detalhe importante: lesão corporal seguida de morte é crime preterdoloso, e não crime doloso contra a vida. Por isso, não vai ao Tribunal do Júri, cuja competência constitucional do art. 5º, XXXVIII, da CF, e do art. 74, §1º, do CPP, alcança os crimes dolosos contra a vida. A jurisprudência majoritária do STF e do STJ é exatamente essa: aposentadoria afasta o foro e crime preterdoloso não atrai Júri.

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