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Direito Penal · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Penal

Cristiane, revoltada com a traição de seu marido, Pedro, decide matá-lo. Para tanto, resolve esperar que ele adormeça para, durante a madrugada, acabar com sua vida. Por volta das 22h, Pedro deita para ver futebol na sala da residência do casal. Quando chega à sala, Cristiane percebe que Pedro estava deitado sem se mexer no sofá. Acreditando estar dormindo, desfere 10 facadas em seu peito. Nervosa e arrependida, liga para o hospital e, com a chegada dos médicos, é informada que o marido faleceu. O laudo de exame cadavérico, porém, constatou que Pedro havia falecido momentos antes das facadas em razão de um infarto fulminante. Cristiane, então, foi denunciada por tentativa de homicídio. Você, advogado(a) de Cristiane, deverá alegar em seu favor a ocorrência de

Gabarito: A

No Direito Penal, a tentativa só existe quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Aqui, porém, houve um detalhe fatal para a acusação: Pedro já estava morto antes das facadas. Ou seja, Cristiane quis matar alguém que, naquele momento, já não era mais objeto material apto a sofrer homicídio. Isso caracteriza crime impossível, também chamado de tentativa inidônea, previsto no art. 17 do Código Penal. A doutrina costuma separar esse tema em duas hipóteses: ineficácia absoluta do meio e absoluta impropriedade do objeto. No caso, o problema não foi a faca, nem a quantidade de golpes, mas o fato de a vítima estar morta. Não dá para matar quem já morreu. Por isso, a defesa deve sustentar crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. O dolo de matar existiu, mas faltou um objeto vivo sobre o qual o resultado homicídio pudesse recair. A jurisprudência e a doutrina são tranquilas nesse ponto: se o alvo já estava morto, não há homicídio tentado, porque a execução recai sobre objeto absolutamente impróprio. As figuras de desistência voluntária e arrependimento eficaz não ajudam aqui, porque elas pressupõem que a execução ainda pudesse produzir o resultado e que o agente interrompesse ou neutralizasse o curso causal. Aqui, o resultado já estava fora de alcance desde o começo da execução. É caso de tentativa que nasceu morta, literalmente.

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