Durante um assalto a uma instituição bancária, Antônio e Francisco, gerentes do estabelecimento, são feitos reféns. Tendo ciência da condição deles de gerentes e da necessidade de que suas digitais fossem inseridas em determinado sistema para abertura do cofre, os criminosos colocam, à força, o dedo de Antônio no local necessário, abrindo, com isso, o cofre e subtraindo determinada quantia em dinheiro. Além disso, sob a ameaça de morte da esposa de Francisco, exigem que este saia do banco, levando a sacola de dinheiro juntamente com eles, enquanto apontam uma arma de fogo para os policiais que tentavam efetuar a prisão dos agentes. Analisando as condutas de Antônio e Francisco, com base no conceito tripartido de crime, é correto afirmar que
- A)Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de ilicitude em sua conduta.
Errada, porque Francisco nao fica sem ilicitude; na coacao moral irresistivel, o problema e a culpabilidade, nao a licitude do fato.
- B)Antônio não responderá pelo crime por ausência de ilicitude, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
Errada, porque Antonio nao responde por ausencia de ilicitude, e sim porque a violencia fisica eliminou a propria conduta juridica.
- C)Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
Certa, pois Antonio foi submetido a coacao fisica irresistivel, gerando ausencia de tipicidade, enquanto Francisco sofreu coacao moral irresistivel, que exclui a culpabilidade.
- D)Ambos não responderão pelo crime por ausência de culpabilidade em suas condutas.
Errada, porque apenas Francisco tem exclusao de culpabilidade; Antonio nao entra nessa categoria, ja que a questao dele e anterior, na propria estrutura do fato tipico.
Gabarito: C
Aqui a banca quer que voce separe duas ideias que parecem iguais, mas nao sao. Na coacao irresistivel, o sujeito atua sem liberdade real de querer ou de agir. Se a pessoa e usada como mero instrumento fisico, como ocorreu com Antonio, a conduta nem chega a ser juridicamente atribuida a ele: falta tipicidade por ausencia de vontade/conduta humana relevante, na linha da doutrina penal classica. Ja no caso de Francisco, a pressao foi psicologica: ameaca de morte contra a esposa, com imposicao de agir sob terror. Isso e coacao moral irresistivel, prevista no art. 22 do Codigo Penal, e afasta a culpabilidade, porque o fato ate existe e e tipico, mas nao se pode exigir conduta diversa. Perceba a divisao pratica: violencia fisica abolindo a vontade costuma levar a ausencia de conduta, tipicidade; violencia moral irresistivel leva a exclusao da culpabilidade. E por isso a alternativa correta e a C. A banca da FGV adora essa separacao fina entre os degraus do conceito tripartido de crime.