O Presidente da República, diante da nova onda de protestos, decide, por meio de medida provisória, criar um novo tipo penal para coibir os atos de vandalismo. A medida provisória foi convertida em lei, sem impugnações. Com base nos dados fornecidos, assinale a opção correta.
- A)Não há ofensa ao princípio da reserva legal na criação de tipos penais por meio de medida provisória, quando convertida em lei.
Errada, porque a conversão da medida provisória em lei não afasta a vedação constitucional de uso de MP em matéria penal.
- B)Não há ofensa ao princípio da reserva legal na criação de tipos penais por meio de medida provisória, pois houve avaliação prévia do Congresso Nacional.
Errada, porque a avaliação do Congresso não legitima medida provisória em tema penal, que é expressamente proibido pela Constituição.
- C)Há ofensa ao princípio da reserva legal, pois não é possível a criação de tipos penais por meio de medida provisória.
Certa, porque a Constituição veda a criação de tipos penais por medida provisória, em respeito à reserva legal.
- D)Há ofensa ao princípio da reserva legal, pois não cabe ao Presidente da República a iniciativa de lei em matéria penal.
Errada, porque o problema não é a iniciativa do Presidente em si, mas o uso de medida provisória para criar crime, o que é proibido.
Gabarito: C
O tema aqui é o princípio da legalidade, que no Direito Penal aparece de forma bem rígida: não existe crime nem pena sem lei anterior que os defina. Isso está no art. 5º, XXXIX, da Constituição e no art. 1º do Código Penal. Em matéria penal, a reserva legal é levada a sério mesmo, nada de improviso legislativo. A grande sacada da questão é lembrar que medida provisória não pode tratar de matéria penal. A Constituição, no art. 62, §1º, I, b, proíbe MP sobre direito penal, processual penal e processual civil. Então, mesmo que depois a MP seja convertida em lei, isso não conserta o vício de origem quando o tema é criação de tipo penal. Por isso, a criação de um novo crime por medida provisória viola a reserva legal. Em matéria penal, o Parlamento não pode ser contornado por ato monocrático do Presidente, ainda que haja urgência política ou clamor social. O Supremo Tribunal Federal também segue essa linha: MP não é instrumento válido para incriminar condutas ou agravar o sistema penal. Assim, o gabarito é a letra C, porque há ofensa ao princípio da reserva legal, já que não é possível criar tipo penal por medida provisória. O caminho constitucional para criminalizar condutas é a lei em sentido estrito, e não a MP.