Roberto estava dirigindo seu automóvel quando perdeu o controle da direção e subiu a calçada, atropelando dois pedestres que estavam parados num ponto de ônibus. Nesse contexto, levando-se em consideração o concurso de crimes, assinale a opção correta, que contempla a espécie em análise:
- A)concurso material.
Errada, porque concurso material exige duas ou mais condutas autonomas, e aqui houve uma unica acao de dirigir com resultado duplo.
- B)concurso formal próprio ou perfeito.
Certa, pois uma so conduta gerou dois crimes, caracterizando concurso formal proprio ou perfeito, nos termos do art. 70, caput, do CP.
- C)concurso formal impróprio ou imperfeito.
Errada, porque o concurso formal improrpio exige desdobramento de desigios, isto e, vontade direcionada a mais de um resultado, o que nao aparece no caso.
- D)crime continuado.
Errada, porque crime continuado pressupoe pluralidade de condutas em situacoes semelhantes, e nao um unico ato com dois resultados.
Gabarito: B
Aqui o ponto central e separar o numero de condutas do numero de resultados. Roberto praticou uma unica acao de dirigir e, por perda de controle, acabou atingindo dois pedestres. Quando uma so conduta gera dois crimes, em regra voce esta diante do concurso formal, previsto no art. 70 do Codigo Penal. O concurso formal proprio, ou perfeito, aparece quando a conduta unica produz dois ou mais crimes sem desdobramento de propositos autonomos. Nessa hipotese, a pena de um so dos crimes e aplicada, com aumento, porque o agente nao fez duas acoes separadas; houve uma so dinamica com multiplicidade de resultados. E exatamente isso que a questao descreve: um unico fato de dirigir perdeu o controle e causou dois atropelamentos. Como nao ha indicio de vontade autonoma para cada resultado, nem duas condutas independentes, a moldura correta e a do concurso formal proprio. A banca FGV gosta muito dessa diferenca entre unidade de acao e pluralidade de resultados. Se houvesse duas condutas distintas, ai sim poderia surgir concurso material. Se o agente quisesse deliberadamente atingir as duas vitimas em desdobramento de desigios, entraria o concurso formal improrpio. Mas, no enunciado, o que existe e um unico evento com dois resultados lesivos, e isso encaixa no art. 70, caput, do CP.