Isadora, mãe da adolescente Larissa, de 12 anos de idade, saiu um pouco mais cedo do trabalho e, ao chegar à sua casa, da janela da sala, vê seu companheiro, Frederico, mantendo relações sexuais com sua filha no sofá. Chocada com a cena, não teve qualquer reação. Não tendo sido vista por ambos, Isadora decidiu, a partir de então, chegar à sua residência naquele mesmo horário e verificou que o fato se repetia por semanas. Isadora tinha efetiva ciência dos abusos perpetrados por Frederico, porém, muito apaixonada por ele, nada fez. Assim, Isadora, sabendo dos abusos cometidos por seu companheiro contra sua filha, deixa de agir para impedi-los. Nesse caso, é correto afirmar que o crime cometido por Isadora é
- A)omissivo impróprio.
Certa, porque Isadora tinha posição de garantidora e, ao não impedir o abuso que podia evitar, responde por omissão imprópria.
- B)omissivo próprio.
Errada, porque omissivo próprio é o crime em que a simples inação já basta, sem imputação de um resultado que a pessoa devia evitar.
- C)comissivo.
Errada, porque Isadora não praticou uma ação comissiva; o núcleo do caso é justamente a sua omissão diante de um dever jurídico de agir.
- D)omissivo por comissão.
Errada, porque essa expressão não corresponde à categoria correta no Direito Penal; aqui a figura adequada é a omissão imprópria, não uma forma autônoma de crime.
Gabarito: A
Quando a pessoa tem o dever jurídico de impedir o resultado e, mesmo podendo agir, fica parada, o Direito Penal trata essa inércia como se fosse uma ação. É o chamado crime omissivo impróprio, também conhecido como comissivo por omissão, previsto no art. 13, § 2º, do Código Penal. Aqui, a omissão não é um crime “separado”; ela funciona como forma de responder pelo resultado que a pessoa deveria ter evitado. No caso, Isadora é mãe de Larissa, menor de 12 anos, e por isso ocupa posição de garantidora. Mãe tem dever legal de proteção e vigilância sobre a filha, ainda mais diante de abuso sexual evidente. Como ela sabia dos abusos, podia e devia agir para impedir a continuidade dos fatos, mas decidiu nada fazer. Perceba a lógica da banca: não estamos diante de uma omissão simples, daquele tipo em que a lei pune só o fato de não agir, independentemente de um resultado. Aqui, a omissão de Isadora contribui para a manutenção do abuso sexual praticado por Frederico. Por isso, ela responde pela omissão imprópria. Em resumo: se existe dever de agir, possibilidade de agir e resultado que poderia ter sido evitado, a omissão vira imputação do resultado. É exatamente a moldura do art. 13, § 2º, CP, muito cobrada em questões sobre pais, mães, responsáveis e proteção de vulneráveis.