José cometeu, em 10/11/2008, delito de roubo. Foi denunciado, processado e condenado, com sentença condenatória publicada em 18/10/2009. A referida sentença transitou definitivamente em julgado no dia 29/08/2010. No dia 15/05/2010, José cometeu novo delito, de furto, tendo sido condenado, por tal conduta, no dia 07/04/2012. Nesse sentido, levando em conta a situação narrada e a disciplina acerca da reincidência, assinale a afirmativa correta.
- A)Na sentença relativa ao delito de roubo, José deveria ser considerado reincidente.
Errada, porque no roubo ainda não existia condenação anterior transitada em julgado, requisito do art. 63 do CP.
- B)Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado reincidente.
Errada, porque o furto foi praticado antes do trânsito em julgado da condenação pelo roubo, então não há reincidência.
- C)Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.
Certa, porque quando José praticou o furto ainda não havia condenação definitiva anterior, de modo que ele deve ser considerado primário.
- D)Considera-se reincidente aquele que pratica crime após publicação de sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Errada, porque a reincidência exige trânsito em julgado da condenação anterior, e não basta a simples publicação da sentença condenatória.
Gabarito: C
A reincidência, no Direito Penal brasileiro, não depende da data da sentença nova, mas do momento em que o novo crime foi praticado. O art. 63 do Código Penal é claro: há reincidência quando o agente pratica novo crime depois de transitar em julgado a condenação anterior por crime anterior. Em outras palavras, primeiro vem a condenação definitiva, depois vem o novo delito. Se a ordem se inverte, não há reincidência. No caso, o roubo ocorreu em 10/11/2008 e só teve sentença definitiva em 29/08/2010. Logo, na data do roubo ainda não existia condenação transitada em julgado anterior para torná-lo reincidente. Já o furto foi praticado em 15/05/2010, também antes do trânsito em julgado da condenação pelo roubo. Portanto, quando ele cometeu o furto, ainda não havia condenação definitiva anterior que pudesse gerar reincidência. Por isso, na sentença do furto, José deve ser tratado como primário. A condenação do roubo só se tornou definitiva depois da prática do furto, então não pode ser usada para agravar a situação penal desse segundo fato. A banca gosta muito dessa lógica temporal: o que manda é a data do fato, não a data da sentença nova. Em resumo: para haver reincidência, a condenação anterior precisa estar definitiva antes do novo crime. Como isso não aconteceu aqui, o gabarito é a letra C.