Jaime, objetivando proteger sua residência, instala uma cerca elétrica no muro. Certo dia, Cláudio, com o intuito de furtar a casa de Jaime, resolve pular o referido muro, acreditando que conseguiria escapar da cerca elétrica ali instalada e bem visível para qualquer pessoa. Cláudio, entretanto, não obtém sucesso e acaba levando um choque, inerente à atuação do mecanismo de proteção. Ocorre que, por sofrer de doença cardiovascular, o referido ladrão falece quase instantaneamente. Após a análise pericial, ficou constatado que a descarga elétrica não era suficiente para matar uma pessoa em condições normais de saúde, mas suficiente para provocar o óbito de Cláudio, em virtude de sua cardiopatia. Nessa hipótese é correto afirmar que
- A)Jaime deve responder por homicídio culposo, na modalidade culpa consciente.
Errada, porque não houve imprudência de Jaime na criação de um risco normal de morte, e sim uso de meio defensivo ostensivo e admitido.
- B)Jaime deve responder por homicídio doloso, na modalidade dolo eventual.
Errada, porque faltou dolo eventual: Jaime não assumiu o risco de matar alguém ao instalar mecanismo visível e voltado à proteção do imóvel.
- C)Pode ser aplicado à hipótese o instituto do resultado diverso do pretendido.
Errada, porque não se trata de resultado diverso do pretendido, já que não houve desvio clássico da conduta para vítima ou resultado distintos do ato inicial.
- D)Pode ser aplicado à hipótese o instituto da legítima defesa preordenada.
Certa, pois a cerca elétrica visível configura meio de defesa patrimonial admitido pela doutrina como legítima defesa preordenada, ou ofendículo.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é separar duas ideias que a banca adora misturar: ofendículo e resultado causado pela condição pessoal da vítima. A cerca elétrica visível, instalada para proteger a residência, funciona como meio de defesa preventiva do patrimônio, algo aceito pela doutrina como legítima defesa preordenada, desde que seja moderada e destinada a repelir a agressão, e não a criar uma armadilha mortal. Em outras palavras: quem invade não pode depois reclamar da surpresa que já estava anunciada no muro. No caso, a perícia mostrou que a descarga não mataria uma pessoa saudável. O óbito ocorreu porque Cláudio tinha cardiopatia, ou seja, sua condição particular foi decisiva para o resultado. Isso afasta a imputação de homicídio doloso ou culposo a Jaime, porque não houve criação de um risco letal normal para terceiros em situação comum. Por isso a alternativa correta é a que reconhece a aplicação do instituto da legítima defesa preordenada. A ideia dialoga com a noção de ofendículos, muito cobrada em concurso: mecanismos ostensivos de proteção patrimonial, como cerca elétrica, cão de guarda e outros meios similares, são admitidos quando proporcionais e visíveis. Já o fundamento do "resultado diverso do pretendido" não encaixa bem, porque esse instituto pressupõe desvio entre o alvo da conduta e o resultado produzido, e aqui o que existiu foi a reação defensiva do mecanismo instalado na residência.