Tiago e Andrea agiram em concurso de agentes em determinado crime. O processo segue seu curso natural, culminando com sentença condenatória, na qual os dois são condenados. Quando da interposição do recurso, apenas Andrea apela. O recurso é julgado. Na decisão, fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, os julgadores decidem pela absolvição de Andrea. Nesse sentido, diante apenas das informações apresentadas pelo enunciado, assinale a afirmativa correta.
- A)Andrea será absolvida e Tiago continuará condenado, devido ao fato de a decisão ter sido fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal.
Errada, porque a absolvição de Andrea, por fundamento não exclusivamente pessoal, deve ser estendida a Tiago também, nos termos do art. 580 do CPP.
- B)Andrea e Tiago serão absolvidos, pois os efeitos da decisão serão estendidos a este, devido ao fato de a decisão ter sido fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal.
Certa, pois o art. 580 do CPP permite estender aos corréus não recorrentes a decisão favorável fundada em motivo que não seja exclusivamente pessoal.
- C)Andrea e Tiago serão absolvidos, porém será necessário interpor Recurso Especial.
Errada, porque a extensão do benefício ao corréu decorre do art. 580 do CPP e não depende de Recurso Especial.
- D)Andrea será absolvida e Tiago continuará condenado, pois não interpôs recurso.
Errada, porque a falta de recurso de Tiago não impede a extensão dos efeitos da decisão favorável quando o fundamento não for exclusivamente pessoal.
Gabarito: B
Quando há concurso de agentes, a regra é simples: a situação de um réu pode contaminar a do outro, mas só em certas hipóteses. O art. 580 do CPP resolve isso: se o fundamento do recurso não for de caráter exclusivamente pessoal, a decisão favorável pode ser estendida aos demais corréus, ainda que eles não tenham recorrido. Na prática, isso evita decisões contraditórias dentro do mesmo processo. Imagine dois acusados condenados pelo mesmo fato, mas o tribunal reconhece depois que a prova era insuficiente ou que a conduta era atípica. Esse tipo de fundamento não é pessoal de um só réu, então não faz sentido absolver apenas quem apelou e manter o outro condenado pelo mesmo quadro fático. Foi exatamente o que aconteceu no enunciado. Andrea recorreu, o tribunal a absolveu por motivo que não é exclusivamente pessoal e, por isso, os efeitos devem ser estendidos a Tiago. Ele não precisa ter recorrido para aproveitar essa decisão, porque a extensão decorre da própria natureza do fundamento usado pelo tribunal. A banca costuma cobrar esse detalhe com carinho: o recurso de um corréu pode beneficiar os demais, mas não quando o motivo for pessoal, como uma causa de diminuição ligada só a ele. Aqui, como o fundamento é comum aos dois, a condenação de Tiago também cai. É a aplicação clássica do art. 580 do CPP.