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Direito Penal · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Penal

Daniel foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de estupro (Art. 213, do Código Penal). Tendo decorrido lapso temporal para progressão de regime prisional e ostentando o reeducando bom comportamento carcerário, sua defesa pleiteou a concessão do benefício. Em 26/07/2013, o Juízo das Execuções, tendo em vista a necessidade de melhor aferição do requisito subjetivo, determinou a realização de exame criminológico, em decisão devidamente fundamentada. Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado nos Tribunais Superiores, assinale a opção correta.

Gabarito: A

A progressão de regime, em regra, depende do cumprimento do requisito objetivo (fração da pena) e do requisito subjetivo, ligado ao bom comportamento carcerário. Depois da Lei 10.792/2003, o exame criminológico deixou de ser exigência automática para a progressão, mas isso não significa que ele tenha sido banido do sistema. Ele pode ser determinado pelo juiz quando houver fundamentação concreta e peculiaridades do caso que justifiquem uma análise mais detalhada do apenado. É exatamente isso que aparece aqui: o Juízo das Execuções determinou o exame criminológico em decisão motivada, buscando melhor aferir o requisito subjetivo. Isso está em linha com a Súmula 439 do STJ, segundo a qual, admitem-se exame criminológico e outras diligências para formação da convicção judicial, desde que em decisão motivada. Então, o ponto-chave é este: o exame criminológico não é sempre obrigatório, nem está proibido. Ele é excepcional, usado como ferramenta de apoio quando o caso concreto recomenda. Em prova, a banca gosta de testar essa diferença entre o antigo modelo, mais rígido, e o modelo atual, mais flexível. No caso narrado, como houve fundamentação concreta e necessidade de melhor avaliação do requisito subjetivo, o magistrado agiu corretamente. Por isso, a alternativa A é a compatível com o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores.

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