Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de comprar. Para tanto, assim que Gustavo estacionou o veículo e dele saiu, Paulo, munido de uma barra de ferro, foi correndo em direção ao bem para danificá-lo. Ao ver a cena, Gustavo colocou-se à frente do carro e acabou sendo atingido por um golpe da barra de ferro, vindo a falecer em decorrência de traumatismo craniano derivado da pancada. Sabe-se que Paulo não tinha a intenção de matar Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar, em rápido movimento para atingir o veículo, que ficou intacto. Com base no caso relatado, assinale a afirmativa correta.
- A)Paulo responderá por tentativa de dano em concurso formal com homicídio culposo.
Errada, porque não ficou configurado concurso formal entre tentativa de dano e homicídio culposo no enunciado, já que o caso é resolvido pela morte culposa decorrente da conduta.
- B)Paulo responderá por homicídio doloso, tendo agido com dolo eventual.
Errada, porque não houve dolo eventual: Paulo não assumiu o risco de matar Gustavo, apenas queria danificar o veículo.
- C)Paulo responderá por homicídio culposo.
Certa, porque a morte foi causada sem intenção de matar e sem aceitação do resultado, caracterizando homicídio culposo.
- D)Paulo responderá por tentativa de dano em concurso material com homicídio culposo.
Errada, porque o enunciado não aponta dois crimes autônomos em concurso material; a resposta juridicamente adequada é o homicídio culposo.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar o que Paulo queria do que ele efetivamente causou. Ele agiu movido por vontade de danificar o carro, mas não tinha intenção de matar Gustavo nem assumiu o risco de produzir esse resultado. Quando a pessoa pratica um ato perigoso, sem aceitar o resultado morte, e acaba provocando o óbito por imprudência, o enquadramento é homicídio culposo, nos termos do art. 121, parágrafo 3º, do Código Penal. Repare no detalhe importante: Gustavo entrou na frente do carro no exato momento do golpe. Isso afasta a ideia de que Paulo tenha mirado a vítima ou aderido psicologicamente ao resultado letal. O caso mostra mais um ato de violência mal direcionado, com resultado mais grave do que o pretendido, do que uma vontade homicida. Em prova, a FGV gosta de testar a diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Dolo eventual existe quando o agente prevê a possibilidade da morte e, mesmo assim, segue em frente, “se acontecer, tudo bem”. Aqui não há esse consentimento do resultado. Há, no máximo, imprudência com resultado morte. Por isso, o gabarito é a letra C: homicídio culposo. O foco da banca foi o resultado letal não desejado nem assumido, e não a finalidade inicial de quebrar o carro.