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Direito Penal · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Penal

No dia 14 de setembro de 2014, por volta das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou subtrair para si, mediante escalada de um muro de 1,70 metros de altura, vários pedaços de fios duplos de cobre da rede elétrica avaliados em, aproximadamente, R$ 100,00 (cem reais) à época dos fatos. Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

O furto privilegiado está no art. 155, §2º, do Código Penal: se o agente é primário e a coisa tem pequeno valor, o juiz pode reduzir a pena, trocar a reclusão por detenção ou até aplicar só multa, conforme o caso. É a velha ideia de tratar com mais leveza o furto de menor gravidade, sem exagero punitivo. O ponto importante aqui é que o privilégio pode conviver com o furto qualificado, mas não com qualquer qualificadora. O STJ consolidou isso na Súmula 511: é possível reconhecer o privilégio no furto qualificado quando a qualificadora for objetiva, como escalada, rompimento de obstáculo, emprego de chave falsa etc., desde que haja primariedade e pequeno valor da res furtiva. No caso da questão, José era primário, os fios de cobre valiam cerca de R$ 100,00 e a qualificadora foi a escalada do muro, que é objetiva. Então, encaixa certinho na Súmula 511 do STJ. Em resumo: primariedade + pequeno valor + qualificadora objetiva = furto qualificado-privilegiado possível. A banca FGV costuma cobrar exatamente essa combinação, trocando só o rótulo da qualificadora para ver se voce escorrega.

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