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Direito Penal · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Penal

José, mestre de obras, foi contratado para realizar a reforma de um escritório no centro da cidade de Niterói. Durante a reforma, José, sem analisar a planta do edifício, derruba uma parede do escritório, com o intuito de unir duas salas contíguas. Dois dias após a derrubada da parede, o prédio desaba, e, no desabamento, morre uma pessoa que estava no local na hora da queda. A perícia consegue apurar que a queda foi provocada pela obra realizada por José, que não poderia derrubar a parede, pois esta seria estrutural no edifício. Diante dos fatos narrados, assinale a opção que indica a responsabilidade penal de José.

Gabarito: C

A questão gira em torno do crime de desabamento/desmoronamento previsto no Código Penal. Aqui, José derruba uma parede sem analisar a planta do edifício e acaba provocando o colapso do prédio. O ponto central é que ele não queria o resultado morte nem o desabamento em si como fim específico, mas agiu com imprudência/negligência ao mexer em parede estrutural sem cautela. Isso afasta o dolo e coloca o caso na esfera culposa. No Direito Penal, culpa é quando o resultado acontece por falta de cuidado objetivo, e não porque a pessoa quis produzi-lo. José não tem perfil de quem "planejou o caos"; ele simplesmente agiu sem a diligência mínima que se esperava de um mestre de obras. A perícia mostra que a queda decorreu da obra que ele realizou, justamente porque a parede era estrutural e não poderia ter sido removida sem estudo técnico. Por isso, a resposta correta é a alternativa C: desabamento culposo, com a morte ocorrida como consequência do fato. Em questões assim, a banca costuma cobrar a distinção entre dolo e culpa pelo elemento subjetivo, e não apenas pelo resultado final. A morte da vítima não transforma automaticamente a conduta em homicídio doloso, porque falta a vontade de matar ou assumir esse risco de forma consciente. Em termos práticos: houve um crime de desabamento culposo, e o resultado morte funciona como consequência mais grave do mesmo fato, sem que isso imponha dolo de matar. A lógica é bem FGV: olhar para a conduta, para a previsão do risco e para a intenção do agente, sem cair na armadilha de achar que todo desabamento com morte vira homicídio doloso.

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