João Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil (Art. 121, § 2º, II, do Código Penal). Logo após o recebimento da denúncia, o magistrado, acatando o pedido realizado pelo Ministério Público, decretou a prisão preventiva do acusado, já que havia documentação comprobatória de que o réu estava fugindo do país, a fim de se furtar de uma possível sentença condenatória ao final do processo. O processo transcorreu normalmente, tendo ao réu sido assegurados todos os seus direitos legais. Após cinco anos de prisão provisória, foi marcada a audiência no Plenário do Júri. Os jurados, por unanimidade, consideraram o réu culpado pela prática do homicídio supramencionado. O Juiz Presidente então passou à aplicação da pena e, ao término do cálculo no rito tri-fásico, obteve a pena de 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Somente o juiz da Vara de Execuções Penais poderá realizar o cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena.
Errada, porque o cômputo da prisão provisória para definir o regime inicial também deve ser feito pelo juiz da condenação, e não apenas pelo juízo da execução.
- B)O magistrado sentenciante deverá computar o tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
Certa, porque o art. 387, § 2º, do CPP impõe ao magistrado sentenciante considerar a prisão provisória na fixação do regime inicial, em conjunto com o art. 42 do CP.
- C)O condenado deverá iniciar seu cumprimento de pena no regime inicial fechado e, passado o prazo de 1/6, poderá requerer ao juízo de execução a progressão para o regime mais benéfico, desde que preencha os demais requisitos legais.
Errada, porque mistura detração com progressão de regime, e a progressão não depende apenas de 1/6, além de ser matéria própria da execução penal.
- D)O condenado deverá iniciar seu cumprimento de pena no regime inicial fechado e, passado o prazo de 1/6, poderá requerer ao juízo sentenciante a progressão para o regime mais benéfico, desde que preencha os demais requisitos legais.
Errada, porque a progressão de regime não é apreciada pelo juízo sentenciante, mas pelo juízo da execução, e a questão nem trata de progressão, mas de regime inicial e detração.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é detração penal: o tempo de prisão provisória, prisão temporária, preventiva ou internação deve ser abatido da pena privativa de liberdade depois da condenação, nos termos do art. 42 do Código Penal. A pegadinha da questão é que esse abatimento não fica só para a Vara de Execuções Penais. Desde a Lei 12.736/2012, o art. 387, § 2º, do CPP determina que o juiz da condenação, ao fixar a pena, já considere o tempo de prisão provisória para definir o regime inicial. No caso, João Paulo ficou 5 anos preso preventivamente e recebeu pena final de 12 anos em regime inicialmente fechado. O juiz sentenciante deve levar esse período em conta ao escolher o regime, porque a lei manda olhar a pena aplicada já com a detração para esse fim. Em outras palavras: não é para mandar o problema para o futuro quando a própria sentença já consegue resolver a questão. A resposta correta é a letra B, pois o magistrado que sentencia deve computar a prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Isso é exatamente o que diz o art. 387, § 2º, do CPP, em harmonia com o art. 42 do CP. A banca costuma misturar detração com progressão de regime. Só que são institutos diferentes: uma coisa é calcular o regime inicial na sentença; outra, bem depois, é a execução penal analisar progressão, remição e benefícios.