Eslow, holandês e usuário de maconha, que nunca antes havia feito uma viagem internacional, veio ao Brasil para a Copa do Mundo. Assistindo ao jogo Holanda x Brasil decidiu, diante da tensão, fumar um cigarro de maconha nas arquibancadas do estádio. Imediatamente, os policiais militares de plantão o prenderam e o conduziram à Delegacia de Polícia. Diante do Delegado de Polícia, Eslow, completamente assustado, afirma que não sabia que no Brasil a utilização de pequena quantidade de maconha era proibida, pois, no seu país, é um habito assistir a jogos de futebol fumando maconha. Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a principal tese defensiva.
- A)Eslow está em erro de tipo essencial escusável, razão pela qual deve ser absolvido.
Errada, porque Eslow não errou sobre o fato praticado nem sobre seus elementos, mas sobre a proibição jurídica da conduta.
- B)Eslow está em erro de proibição direto inevitável, razão pela qual deve ser isento de pena.
Certa, porque ele desconhecia a ilicitude da conduta no Brasil, configurando erro de proibição direto e, sendo inevitável, isenção de pena pelo art. 21 do CP.
- C)Eslow está em erro de tipo permissivo escusável, razão pela qual deve ser punido pelo crime culposo.
Errada, porque erro de tipo permissivo exige equívoco sobre os fatos que sustentariam uma causa de justificação, o que não ocorreu no caso.
- D)Eslow está em erro de proibição, que importa em crime impossível, razão pela qual deve ser absolvido.
Errada, porque erro de proibição não gera crime impossível; crime impossível depende de impropriedade absoluta do meio ou do objeto.
Gabarito: B
Aqui o ponto principal é separar duas ideias que muita gente confunde: erro sobre o fato e erro sobre a ilicitude. Eslow sabia exatamente o que estava fazendo: fumou maconha de propósito nas arquibancadas. Então não existe erro de tipo, porque ele não se enganou sobre a conduta nem sobre o objeto material. O problema dele foi outro: ele afirmou que não sabia que, no Brasil, aquilo era proibido. Isso é erro de proibição, previsto no art. 21 do Código Penal, porque o agente conhece o fato, mas ignora que ele é proibido pelo direito. Como ele é estrangeiro, recém-chegado e sem experiência internacional, a tese defensiva mais forte é a de erro de proibição direto. Nesse caso, o erro recai sobre a existência da proibição da conduta, e não sobre uma causa de justificação. Se o erro for inevitável, há isenção de pena; se evitável, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. A banca sinalizou justamente a hipótese de desconhecimento inevitável, o que leva à exclusão da culpabilidade. Também vale notar a diferença para o erro de tipo permissivo: esse aparece quando o agente erra sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude, o que não aconteceu aqui. E crime impossível não tem nada a ver com essa história: ele exige impropriedade absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o que também não está presente. Então, traduzindo para o português de prova: Eslow quis fumar, fumou, mas não sabia que era proibido no Brasil. Isso é erro de proibição direto inevitável, e por isso ele fica isento de pena.