Jane, dirigindo seu veículo dentro do limite de velocidade para a via, ao efetuar manobra em uma rotatória, acaba abalroando o carro de Lorena, que, desrespeitando as regras de trânsito, ingressou na rotatória enquanto Jane fazia a manobra. Em virtude do abalroamento, Lorena sofreu lesões corporais. Nesse sentido, com base na teoria da imputação objetiva, assinale a afirmativa correta.
- A)Jane não praticou crime, pois agiu no exercício regular de direito.
Errada, porque Jane nao agiu em exercicio regular de direito, mas sim dirigindo normalmente; o problema central aqui e a imputacao objetiva, nao uma excludente de ilicitude.
- B)Jane não responderá pelas lesões corporais sofridas por Lorena com base no princípio da intervenção mínima.
Errada, porque o principio da intervencao minima nao resolve o caso concreto de responsabilidade pelo resultado; a exclusao decorre da ausencia de imputacao objetiva, nao de politica criminal abstrata.
- C)Jane não pode ser responsabilizada pelo resultado com base no princípio da confiança.
Certa, porque Jane podia confiar no cumprimento das regras de trânsito pelos demais, e a imprudencia de Lorena rompe a imputacao objetiva do resultado.
- D)Jane praticou delito previsto no Código de Trânsito Brasileiro, mas poderá fazer jus a benefícios penais.
Errada, porque o caso nao trata de delito de trânsito praticado por Jane, ja que nao se atribui a ela o resultado lesivo gerado pela conduta irregular da outra motorista.
Gabarito: C
A teoria da imputação objetiva serve para filtrar quando um resultado pode ser juridicamente atribuido a alguem. Nao basta existir causalidade fisica: o fato precisa ter criado ou incrementado um risco juridicamente desaprovado, e esse risco deve ter se concretizado no resultado. Se a conduta ficou dentro do risco permitido, nao ha imputacao do resultado. No caso, Jane estava na velocidade permitida e fez a manobra na rotatoria de modo normal. Quem rompeu a ordem de seguranca foi Lorena, que entrou na rotatoria desrespeitando as regras de trânsito. Ou seja, o resultado decorreu da conduta da propria vitima, que criou um risco novo e decisivo para o abalroamento. A chave aqui e o principio da confianca: em regra, voce pode confiar que os demais usuarios da via vao agir conforme as regras, salvo se houver sinais concretos de que isso nao ocorrera. Jane nao era obrigada a antecipar a imprudencia de Lorena em situacao normal de trafego. Por isso, o resultado lesivo nao pode ser imputado a Jane. Assim, o gabarito e a letra C. A doutrina de Claus Roxin, muito cobrada em concursos, explica exatamente isso: sem criacao de risco proibido ou com interrupcao do nexo normativo por conduta da vitima, nao se atribui o resultado ao agente.