Para aferição da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, assinale a alternativa que indica o critério adotado pelo Código Penal vigente.
- A)Biológico.
Errada, porque o critério biológico isolado considera apenas a existência da doença ou transtorno mental, sem exigir a análise da capacidade concreta do agente no momento do fato.
- B)Psicológico.
Errada, porque o critério psicológico olha só para o efeito psíquico no instante da conduta, sem exigir a causa biológica ou mental prevista no Código Penal.
- C)Psiquiátrico.
Errada, porque o Código Penal não adota um critério chamado psiquiátrico como fórmula técnica autônoma para a inimputabilidade.
- D)Biopsicológico.
Certa, porque o art. 26 do Código Penal adota o critério biopsicológico, combinando a existência da alteração mental com a incapacidade de entender o ilícito ou de se autodeterminar.
Gabarito: D
No Direito Penal, nem toda doença mental leva automaticamente à inimputabilidade. O Código Penal adota, para esse caso, o critério biopsicológico, isto é, não basta existir a doença ou o desenvolvimento mental incompleto/retardado: é preciso verificar se, por causa disso, a pessoa era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar de acordo com esse entendimento. Isso está no art. 26, caput, do Código Penal. Em outras palavras, o juiz olha para dois lados ao mesmo tempo: o biológico, que é a existência da alteração mental, e o psicológico, que é o efeito dessa alteração na capacidade de compreensão e autodeterminação no momento do fato. Por isso a resposta não é apenas “tem doença mental, então pronto”. O direito penal gosta dessas combinações para complicar a vida do concurseiro, mas aqui há lógica. A doutrina costuma chamar isso de sistema biopsicológico. Ele é o padrão do Código Penal para a inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Já o parágrafo único do art. 26 trata da chamada semi-imputabilidade, quando a capacidade não é eliminada, mas apenas reduzida, podendo haver diminuição de pena. Então, o gabarito D está correto porque traduz exatamente a fórmula legal: doença ou desenvolvimento mental alterado + incapacidade de entendimento ou autodeterminação no momento da ação. É esse “casamento” entre causa e efeito que define o critério adotado pelo Código Penal.