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Direito Penal · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Penal

Para aferição da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, assinale a alternativa que indica o critério adotado pelo Código Penal vigente.

Gabarito: D

No Direito Penal, nem toda doença mental leva automaticamente à inimputabilidade. O Código Penal adota, para esse caso, o critério biopsicológico, isto é, não basta existir a doença ou o desenvolvimento mental incompleto/retardado: é preciso verificar se, por causa disso, a pessoa era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar de acordo com esse entendimento. Isso está no art. 26, caput, do Código Penal. Em outras palavras, o juiz olha para dois lados ao mesmo tempo: o biológico, que é a existência da alteração mental, e o psicológico, que é o efeito dessa alteração na capacidade de compreensão e autodeterminação no momento do fato. Por isso a resposta não é apenas “tem doença mental, então pronto”. O direito penal gosta dessas combinações para complicar a vida do concurseiro, mas aqui há lógica. A doutrina costuma chamar isso de sistema biopsicológico. Ele é o padrão do Código Penal para a inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Já o parágrafo único do art. 26 trata da chamada semi-imputabilidade, quando a capacidade não é eliminada, mas apenas reduzida, podendo haver diminuição de pena. Então, o gabarito D está correto porque traduz exatamente a fórmula legal: doença ou desenvolvimento mental alterado + incapacidade de entendimento ou autodeterminação no momento da ação. É esse “casamento” entre causa e efeito que define o critério adotado pelo Código Penal.

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