Odete é diretora de um orfanato municipal, responsável por oitenta meninas em idade de dois a onze anos. Certo dia Odete vê Elisabeth, uma das recreadoras contratada pela Prefeitura para trabalhar na instituição, praticar ato libidinoso com Poliana, criança de 9 anos, que ali estava abrigada. Mesmo enojada pela situação que presenciava, Odete achou melhor não intervir, porque não desejava criar qualquer problema para si. Nesse caso, tendo como base apenas as informações descritas, assinale a opção correta.
- A)Odete não pode ser responsabilizada penalmente, embora possa sê-lo no âmbito cível e administrativo.
Errada, porque a omissao de quem tem dever juridico de agir pode gerar responsabilidade penal, e nao apenas civil ou administrativa.
- B)Odete pode ser responsabilizada pelo crime descrito no Art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, verbis: “Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”.
Errada, porque o art. 244-A do ECA trata de prostituicao ou exploracao sexual, o que nao é o enquadramento descrito no enunciado.
- C)Odete pode ser responsabilizada pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do CP, verbis: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.
Certa, porque houve ato libidinoso envolvendo menor de 14 anos, e Odete, como garantidora, podia responder pela omissao relevante diante do estupro de vulneravel.
- D)Odete pode ser responsabilizada pelo crime de omissão de socorro, previsto no Art. 135, do CP, verbis: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.
Errada, porque omissao de socorro nao é o tipo adequado quando ha dever especifico de protecao e crime sexual contra vulneravel, situacao mais grave e juridicamente diversa.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é a posicao de garante de Odete. Como diretora do orfanato, ela tinha dever juridico de agir para proteger as criancas sob sua responsabilidade. Quando a pessoa tem esse dever e pode evitar o resultado, sua omissao pode ser penalmente relevante, nos termos do art. 13, § 2º, do CP. Em outras palavras: nao basta “ficar enojada em silencio” e seguir a vida; em certos casos, o Direito Penal cobra atitude. No caso, Poliana tinha 9 anos, portanto era menor de 14 anos. O art. 217-A do CP pune quem pratica conjuncao carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, e a jurisprudencia trata essa protecao como absoluta. O detalhe importante é que a responsabilidade de Odete aqui decorre da omissao diante de um crime sexual praticado contra vulneravel, e nao de ter praticado ela mesma o ato fisico. Quando o omitente é garantidor, pode responder pelo resultado como se tivesse concorrido para ele. Por isso, entre as alternativas, a correta é a letra C: a situacao narrada leva a responsabilizacao por estupro de vulneravel, em razao da posicao de garante e da omissao relevante de quem deveria impedir a agressao. A banca adora misturar isso com tipos do ECA ou com omissao de socorro para ver se voce escorrega no detalhe. Resumo de prova: crianca menor de 14 anos + ato libidinoso = art. 217-A do CP. Se ainda houver dever juridico de agir e possibilidade de impedir, a omissao entra no jogo e pode gerar responsabilizacao penal.