José e Maria estavam enamorados, mas posteriormente vieram a descobrir que eram irmãos consanguíneos, separados na maternidade. Extremamente infelizes com a notícia recebida, que impedia por completo qualquer possibilidade de relacionamento, resolveram dar cabo à própria vida. Para tanto, combinaram e executaram o seguinte: no apartamento de Maria, com todas as portas e janelas trancadas, José abriu o registro do gás de cozinha. Ambos inspiraram o ar envenenado e desmaiaram, sendo certo que somente não vieram a falecer porque os vizinhos, assustados com o cheiro forte que vinha do apartamento de Maria, decidiram arrombar a porta e resgatá-los. Ocorre que, não obstante o socorro ter chegado a tempo, José e Maria sofreram lesões corporais de natureza grave. Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- A)José responde por tentativa de homicídio e Maria por instigação ou auxílio ao suicídio.
Correta, porque José praticou atos executórios voltados a matar Maria, gerando tentativa de homicídio, enquanto Maria participou do pacto suicida, enquadrando-se no art. 122 do CP.
- B)José responde por lesão corporal grave e Maria não responde por nada, pois sua conduta é atípica.
Errada, porque a conduta de Maria não é simplesmente atípica nesse enredo; o problema é que a alternativa ignora sua participação no pacto suicida e erra ao absolver José.
- C)José e Maria respondem por instigação ou auxílio ao suicídio, em concurso de agentes.
Errada, porque não houve concurso de agentes no crime de instigação ou auxílio ao suicídio, já que José assumiu posição de executor de homicídio em relação a Maria.
- D)José e Maria respondem por tentativa de homicídio.
Errada, porque José não responde apenas por tentativa de homicídio de forma genérica: a participação de Maria no suicídio a afasta da mesma imputação, e a resposta correta separa as condutas.
Gabarito: A
Aqui a banca trabalhou a diferença entre suicídio e homicídio. No Direito Penal brasileiro, quem tenta tirar a própria vida não comete crime por isso, mas quem induz, instiga ou auxilia o suicídio de outra pessoa pode responder pelo art. 122 do CP, especialmente se houver lesão grave ou morte. Ou seja: o foco é o papel de cada um na morte do outro, e não o simples pacto de morrer junto. No caso, José abriu o registro do gás em ambiente totalmente fechado, criando meio idôneo para matar Maria. Como o socorro chegou a tempo, não houve morte, mas houve início de execução com interrupção por circunstância alheia à vontade dele. Isso configura tentativa de homicídio em relação a Maria, com base no art. 121 c/c art. 14, II, do CP. Já Maria, pelo enunciado, não praticou atos executórios de homicídio contra José. Sua conduta se limita ao acordo suicida e à adesão ao plano, quadro que a banca enquadra como instigação ou auxílio ao suicídio, dentro do art. 122 do CP. A ideia central é: um responde como agressor da vida alheia; a outra, como participante do suicídio. Resumo para prova: pacto de morte não transforma tudo em homicídio. Você precisa separar o que foi feito contra a vida do outro do que foi feito contra a própria vida. Foi exatamente isso que levou ao gabarito A.