José, rapaz de 23 anos, acredita ter poderes espirituais excepcionais, sendo certo que todos conhecem esse seu “dom”, já que ele o anuncia amplamente. Ocorre que José está apaixonado por Maria, jovem de 14 anos, mas não é correspondido. Objetivando manter relações sexuais com Maria e conhecendo o misticismo de sua vítima, José a faz acreditar que ela sofre de um mal espiritual, o qual só pode ser sanado por meio de um ritual mágico de cura e purificação, que consiste em manter relações sexuais com alguém espiritualmente capacitado a retirar o malefício. José diz para Maria que, se fosse para livrá-la daquilo, aceitaria de bom grado colaborar no ritual de cura e purificação. Maria, muito assustada com a notícia, aceita e mantém, de forma consentida, relação sexual com José, o qual fica muito satisfeito por ter conseguido enganá-la e, ainda, satisfazer seu intento, embora tenha ficado um pouco frustrado por ter descoberto que Maria não era mais virgem. Com base na situação descrita, assinale a alternativa que indica o crime que José praticou.
- A)Corrupção de menores (Art. 218, do CP).
Errada, porque o art. 218 exige vítima menor de 14 anos, e Maria tem 14 anos completos.
- B)Violência sexual mediante fraude (Art. 215, do CP).
Certa, porque José usou fraude para obter o consentimento de Maria e praticar ato sexual, enquadrando a conduta no art. 215 do CP.
- C)Estupro qualificado (Art. 213, § 1º, parte final, do CP).
Errada, porque não houve violência nem grave ameaça, apenas engano para viciar a vontade da vítima.
- D)Estupro de vulnerável (Art. 217-A, do CP).
Errada, porque o estupro de vulnerável exige vítima menor de 14 anos, e o caso informa que Maria tem 14 anos.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é perceber que Maria consentiu, mas esse consentimento nasceu de um engano provocado por José. No crime de violência sexual mediante fraude, previsto no art. 215 do CP, o agente usa fraude ou outro meio que dificulte ou impeça a livre manifestação de vontade da vítima para obter a conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Ou seja: não precisa haver força física, porque a “arma” é a mentira bem aplicada. No enunciado, José inventa um mal espiritual e convence Maria de que a relação sexual seria parte de um ritual de cura. Isso vicia a vontade dela, que aceita o ato sexual por acreditar estar se protegendo. É exatamente o cenário clássico da fraude sexual: a vítima até concorda, mas concorda enganada. Não cabe estupro de vulnerável, porque Maria tem 14 anos completos. O art. 217-A protege quem tem menos de 14 anos, e a jurisprudência do STJ trata essa idade como marco objetivo. Também não é estupro do art. 213, porque não houve violência ou grave ameaça. Assim, a alternativa correta é a que aponta violência sexual mediante fraude. Em linguagem de prova: se a vontade foi “convencida no golpe”, pense em art. 215; se foi vencida na força, pense em art. 213; se a vítima tem menos de 14, pense em art. 217-A.