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Direito Penal · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Penal

Baco, após subtrair um carro esportivo de determinada concessionária de veículos, telefona para Minerva, sua amiga, a quem conta a empreitada criminosa e pede ajuda. Baco sabia que Minerva morava em uma grande casa e que poderia esconder o carro facilmente lá. Assim, pergunta se Minerva poderia ajudá-lo, escondendo o carro em sua residência. Minerva, apaixonada por Baco, aceita prestar a ajuda. Nessa situação, Minerva deve responder por

Gabarito: D

Aqui a chave é separar o que acontece antes, durante e depois do crime. Baco já tinha subtraído o carro, ou seja, o furto já estava consumado quando Minerva foi chamada para esconder o bem. Então ela não participou do furto, porque sua ajuda não integrou a execução do delito principal. Também não é receptação, porque receptação exige conduta ligada a adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar ou ter em depósito coisa que sabe ser produto de crime, com a finalidade típica do art. 180 do CP. Só que, na questão, a ideia central não é Minerva se apoderar do carro para si, mas ajudar Baco a ocultar o proveito do crime. É exatamente aí que entra o art. 349 do Código Penal: favorecimento real. Esse crime pune quem presta auxílio ao criminoso para tornar seguro o proveito do crime, fora dos casos de coautoria ou receptação. Em outras palavras, Minerva virou a "escondedora oficial" do carro roubado, sem ter sido autora do furto e sem praticar a dinâmica típica da receptação. Por isso o gabarito é a letra D. A doutrina costuma resumir assim: se a ajuda é posterior ao crime e voltada a garantir o proveito do delito, sem ajuste prévio de participação e sem subtração de coisa para si, a figura correta tende a ser o favorecimento real.

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