Acerca das causas excludentes de ilicitude e extintivas de punibilidade, assinale a afirmativa incorreta.
- A)A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto que a coação física irresistível exclui a própria conduta, de modo que, nesta segunda hipótese, sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.
Certa: a coação moral irresistível exclui a culpabilidade e a coação física irresistível afasta a própria conduta, por falta de voluntariedade.
- B)Em um bar, Caio, por notar que Tício olhava maliciosamente para sua namorada, desfere contra este um soco no rosto. Aturdido, Tício vai ao chão, levantando-se em seguida, e vai atrás de Caio e o interpela quando este já estava saindo do bar. Ao voltar-se para trás, atendendo ao chamado, Caio é surpreendido com um soco no ventre. Tício praticou conduta típica, mas amparada por uma causa excludente de ilicitude.
Errada: os fatos narrados não revelam legítima defesa, pois não há agressão injusta atual ou iminente de Caio contra Tício.
- C)Mévio, atendendo a ordem dada por seu líder religioso e, com o intuito de converter Rufus, permanece na residência deste à sua revelia, ou seja, sem o seu consentimento. Neste caso, Mévio, mesmo cumprindo ordem de seu superior e mesmo sendo tal ordem não manifestamente ilegal, pratica crime de violação de domicílio (Art. 150 do Código Penal), não estando amparado pela obediência hierárquica.
Certa: a obediência hierárquica do art. 22 do CP só vale em relação de direito público e ordem não manifestamente ilegal, o que não ocorre aqui.
- D)O consentimento do ofendido não foi previsto pelo nosso ordenamento jurídico-penal como uma causa de exclusão da ilicitude. Todavia, sua natureza justificante é pacificamente aceita, desde que, entre outros requisitos, o ofendido seja capaz de consentir e que tal consentimento recaia sobre bem disponível.
Certa: embora não esteja expressamente previsto no art. 23 do CP, o consentimento do ofendido pode ter efeito justificante quando recai sobre bem disponível e o consentinte é capaz.
Gabarito: B
Na prova, a banca mistura dois blocos clássicos: excludentes de ilicitude e causas extintivas da punibilidade. As excludentes de ilicitude afastam a antijuridicidade do fato, como na legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (art. 23 do CP). Já as causas extintivas da punibilidade, listadas no art. 107 do CP, fazem desaparecer a possibilidade de punir, mesmo que o fato tenha existido e seja típico e ilícito. Um ponto muito cobrado é a diferença entre coação física irresistível e coação moral irresistível. A coação física irresistível afasta a própria conduta, porque falta voluntariedade; já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade, pois a pessoa age sob ameaça grave e inevitável. É uma distinção que a banca adora porque parece detalhe, mas derruba muita gente em 20 segundos. A alternativa B erra porque, no caso narrado, o soco desferido por Tício contra Caio não pode ser tratado como conduta amparada por excludente de ilicitude. O enunciado não descreve agressão atual ou iminente por parte de Caio que autorizasse legítima defesa. No máximo, houve provocação prévia ou conduta inconveniente, mas isso não autoriza reação violenta imediata. Para legítima defesa, o art. 25 do CP exige agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários. Assim, a resposta incorreta é a letra B. As demais alternativas trazem ideias compatíveis com a dogmática penal, especialmente sobre coação, consentimento do ofendido e a distinção entre ilicitude e punibilidade.