Com relação às causas de extinção da punibilidade previstas no artigo 107 do Código Penal, assinale a alternativa correta.
- A)O perdão do ofendido é ato unilateral, prescindindo de anuência do querelado.
Errada, porque o perdão do ofendido depende de aceitação do querelado, não sendo um ato unilateral puro.
- B)Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Errada, porque o art. 108 do CP diz exatamente o contrário: a extinção da punibilidade de um crime conexo não impede a agravação da pena nos demais.
- C)A perempção é causa de extinção de punibilidade exclusiva da ação penal privada.
Certa, porque a perempção é causa de extinção da punibilidade prevista para a ação penal privada.
- D)Em caso de morte do réu, não há falar em extinção da punibilidade, devendo o juiz absolvê-lo com base no método de resolução de conflitos do in dubio pro reo.
Errada, porque a morte do réu extingue a punibilidade nos termos do art. 107, I, do CP, e o juiz declara essa extinção, não absolve por in dubio pro reo.
Gabarito: C
O artigo 107 do Código Penal traz várias causas de extinção da punibilidade, isto é, situações em que o Estado perde o direito de aplicar a pena ou de continuar a perseguição penal. Entre elas estão, por exemplo, a morte do agente, a anistia, a graça, o indulto, a prescrição e o perdão judicial. Aqui a banca quer que voce reconheça uma causa bem específica: a perempção. A perempção acontece quando o querelante, na ação penal privada, abandona o processo ou deixa de praticar atos indispensáveis. Em outras palavras: a vítima ou seu representante começou a ação, mas depois “sumiu do jogo”. Como a ação é privada, essa inércia tem consequência pesada: extingue a punibilidade. O fundamento está no art. 107, IV, do CP, combinado com os arts. 60 e seguintes do CPP. Por isso a letra C está correta: a perempção é mesmo causa de extinção da punibilidade exclusiva da ação penal privada. Ela não existe na ação penal pública, porque aí quem conduz a persecução é o Ministério Público, não o ofendido. As outras alternativas caem em pegadinhas clássicas. O perdão do ofendido não é ato unilateral puro e simples, porque depende de aceitação do querelado; e, nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede a agravação da pena pelo outro, como diz o art. 108 do CP. Já a morte do réu extingue a punibilidade de modo expresso no art. 107, I, não havendo espaço para absolvição por in dubio pro reo.