Rama, jovem de 19 anos, estava cuidando de suas irmãs mais novas, Sita e Durga, enquanto a mãe viajava a trabalho. Na tarde desse dia, Rama recebeu uma ligação dos amigos, que o chamaram para sair com o objetivo de comemorar o início das férias. Certo de que não se demoraria, Rama deixou as crianças, ambas com 4 anos, brincando sozinhas no quintal de casa, que era grande, tinha muitos brinquedos e uma piscina. Ocorre que Rama bebeu demais e acabou perdendo a hora, chegando em casa tarde da noite, extremamente alcoolizado. As meninas ficaram sem alimentação durante todo o tempo e ainda sofreram com várias picadas de pernilongos. Com base na situação apresentada, é correto afirmar que Rama praticou crime
- A)de lesão corporal leve por meio de omissão imprópria.
Errada, porque não houve lesão corporal leve por omissão imprópria, já que o caso descreve abandono de incapazes sob guarda de Rama, e não um resultado típico de lesão corporal dolosa ou culposa.
- B)de perigo para a vida ou saúde de outrem.
Errada, porque o fato não se encaixa no tipo genérico de perigo para a vida ou saúde de outrem, mas sim no crime específico de abandono de incapaz, que é mais adequado ao dever de cuidado violado.
- C)de abandono de incapaz, com causa de aumento de pena.
Certa, porque Rama tinha dever de guarda sobre as irmãs menores de 4 anos e as deixou sozinhas, expondo-as a risco concreto, o que caracteriza abandono de incapaz, com incidência da forma mais gravosa prevista em lei.
- D)previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Errada, porque o enunciado não descreve infração típica do ECA como regra principal, mas sim um crime previsto no Código Penal, especificamente o abandono de incapaz.
Gabarito: C
O ponto central aqui é simples: quando a pessoa tem dever de cuidado, guarda ou vigilância, e deixa alguém incapaz de se defender sozinho, pode surgir o crime de abandono de incapaz do art. 133 do Código Penal. Não basta ser uma atitude irresponsável de adolescente cansado ou alcoolizado, o que importa é que Rama assumiu a guarda momentânea das irmãs pequenas e as deixou desassistidas, justamente quando elas não tinham condições de se proteger sozinhas. As meninas tinham apenas 4 anos. Ou seja: eram incapazes de defender-se dos riscos do abandono. O fato de terem ficado sem alimentação e sofrido picadas de pernilongo mostra que a omissão gerou efetiva exposição a perigo, preenchendo o tipo penal. A doutrina costuma destacar que esse delito protege a incolumidade da pessoa sob cuidado de alguém, e não exige, para sua configuração básica, um resultado lesivo grave. Por isso, a resposta correta é a letra C. Rama não praticou simples desleixo doméstico, mas sim abandono de incapaz, porque deixou sob sua guarda duas crianças pequenas sem supervisão por tempo relevante, em situação de risco concreto. O Código Penal pune exatamente essa quebra de dever de proteção. Se a questão fala em “causa de aumento de pena”, é porque a banca quis chamar atenção para a forma mais gravosa do abandono, ligada às circunstâncias do caso concreto. Em prova, o raciocínio é: criança muito pequena, sob guarda de fato, sozinha e exposta a perigo = art. 133 do CP na veia.