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Direito Penal · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Penal

Nise está em gozo de suspensão condicional da execução da pena. Durante o período de prova do referido benefício, Nise passou a figurar como indiciada em inquérito policial em que se apurava eventual prática de tráfico de entorpecentes. Ao saber de tal fato, o magistrado responsável decidiu por bem prorrogar o período de prova. Atento ao caso narrado e consoante legislação pátria, é correto afirmar que

Gabarito: A

A suspensão condicional da pena, o famoso sursis, funciona como um “período de teste”: o condenado fica em liberdade, mas precisa cumprir as condições impostas pelo juiz. Se ele pratica outra infração, a lei prevê consequências, mas cada uma depende do grau de certeza do novo fato. No caso da questão, o ponto-chave é este: a simples existência de inquérito policial, com a pessoa apenas indiciada, não autoriza a prorrogação do período de prova. O Código Penal, no art. 81, § 2º, fala em o beneficiário estar sendo processado por outro crime ou contravenção, e não em mera investigação policial. Indiciamento é fase pré-processual, ainda sem acusação formal. Por isso, o magistrado errou ao prorrogar o prazo com base apenas nesse dado. A prorrogação do período de prova no sursis exige processo em andamento, não só notícia de investigação. Em linguagem de prova: inquérito não é processo, e indiciamento não vira, por mágica, causa legal de prorrogação. Também vale atenção para a alternativa sobre recebimento da denúncia: isso, por si só, não gera revogação obrigatória automática. O sistema do sursis trabalha com hipóteses legais bem específicas de revogação obrigatória e facultativa, e o examinador adora misturar investigação, denúncia e condenação para ver se você escorrega.

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