Maquiavel, industrial dono de uma fábrica de pincéis feitos de pelos de cabra, sabia ser essencial a desinfecção dos pelos para que os funcionários pudessem manuseá-los, sob pena de contração de grave enfermidade. Ocorre que Maquiavel, querendo cortar custos e acreditando piamente que nenhum de seus funcionários padeceria de qualquer moléstia, pois eram todos “homens de bem”, resolveu por bem não proceder ao tratamento com desinfetante. Ao manusearem os pelos de cabra que não haviam passado pela limpeza, quatro funcionários da empresa de Maquiavel faleceram. Maquiavel, então, foi denunciado e consequentemente processado pela prática de homicídio culposo, na modalidade culpa consciente. No curso do processo, entretanto, restou provado que ainda que os pelos de cabra tivessem passado pela ação do desinfetante, os quatro funcionários morreriam, porque os microrganismos já estavam resistentes à ação do desinfetante que devia ter sido utilizado. Com base na situação descrita e tendo por base os estudos acerca da imputação objetiva, é corretor afirmar que Maquiavel
- A)deve, realmente, responder por homicídio culposo, na modalidade culpa consciente.
Errada, porque a culpa consciente e a causalidade naturalística não bastam se a conduta não incrementou risco juridicamente relevante para o resultado.
- B)não praticou fato típico, sendo amparado pelo princípio da confiança, que limita o dever objetivo de cuidado.
Errada, porque o princípio da confiança não resolve o caso, já que o problema aqui é a ausência de imputação objetiva do resultado, e não a confiança no comportamento de terceiros.
- C)agiu dentro de um risco permitido, razão pela qual o resultado não lhe pode se imputado.
Errada, porque não se trata de risco permitido, mas de conduta que até poderia ser arriscada, só que sem influência relevante no resultado final.
- D)não pode ter o fato imputado a si, pois, com sua conduta, não incrementou risco já existente.
Certa, porque a prova mostrou que a morte ocorreria mesmo com a desinfecção, de modo que a conduta de Maquiavel não aumentou o risco já existente e o resultado não lhe é imputável.
Gabarito: D
Aqui a chave está na imputação objetiva: não basta haver nexo causal naturalístico, é preciso que a conduta do agente tenha criado ou incrementado um risco juridicamente desaprovado e que esse risco tenha se realizado no resultado. Em outras palavras, o Direito Penal não pune o simples “aconteceu depois da minha ação”; ele quer saber se a conduta realmente trouxe um perigo novo e relevante para o bem jurídico. No caso, Maquiavel até deixou de desinfetar os pelos, então, em tese, houve uma conduta arriscada. Só que a prova no processo mostrou algo decisivo: mesmo com a desinfecção, os funcionários morreriam porque os microrganismos já eram resistentes ao desinfetante. Ou seja, a omissão dele não aumentou o risco do resultado morte, porque o desfecho ocorreria do mesmo jeito. Isso afasta a imputação objetiva do resultado, já que não houve incremento relevante do risco proibido. A doutrina costuma dizer que, se a conduta não altera o curso do risco de forma juridicamente relevante, o resultado não pode ser atribuído ao agente. É o famoso “não deu causa penalmente relevante”, ainda que o nexo físico pareça existir. Por isso o gabarito é o item D: Maquiavel não pode ter o fato imputado a si, pois sua conduta não incrementou risco já existente. O caso é bem típico de prova que mistura causalidade com imputação objetiva para ver se você percebe que, sem aumento do risco juridicamente relevante, não há responsabilização pelo resultado.