José conversava com Antônio em frente a um prédio. Durante a conversa, José percebe que João, do alto do edifício, jogara um vaso mirando a cabeça de seu interlocutor. Assustado, e com o fim de evitar a possível morte de Antônio, José o empurra com força. Antônio cai e, na queda, fratura o braço. Do alto do prédio, João vê a cena e fica irritado ao perceber que, pela atuação rápida de José, não conseguira acertar o vaso na cabeça de Antônio. Com base no caso apresentado, segundo os estudos acerca da teoria da imputação objetiva, assinale a afirmativa correta.
- A)José praticou lesão corporal culposa.
Errada, porque a conduta de José foi voltada a impedir um mal maior e não configura, por si, lesão corporal culposa.
- B)José praticou lesão corporal dolosa.
Errada, porque não há dolo de lesionar Antônio, já que José age para protegê-lo de uma agressão iminente.
- C)O resultado não pode ser imputado a José, ainda que entre a lesão e sua conduta exista nexo de causalidade.
Certa, pois a existência de nexo causal não basta para imputar o resultado a José sem preenchimento dos critérios da imputação objetiva.
- D)O resultado pode ser imputado a José, que agiu com excesso e sem a observância de devido cuidado.
Errada, porque não houve excesso punível nem violação de dever de cuidado na atuação de defesa diante do risco imediato criado por terceiro.
Gabarito: C
A teoria da imputação objetiva serve para filtrar, dentro da causalidade, quais resultados realmente podem ser atribuídos a uma conduta. Não basta existir nexo causal no sentido do art. 13 do CP: é preciso que o agente tenha criado um risco juridicamente proibido e que o resultado seja a realização desse risco. Em outras palavras, nem todo empurrão vira automaticamente crime com o resultado final na conta de quem agiu. No caso, José age para proteger Antônio de uma agressão iminente e empurra a vítima com a finalidade de evitar a possível morte causada por João. A fratura decorre dessa atuação defensiva, mas o resultado não pode ser imputado a José porque sua conduta não criou um risco juridicamente desaprovado relevante para aquele desfecho. Houve, no máximo, uma lesão decorrente de uma atuação defensiva voltada a afastar perigo atual ou iminente. Além disso, o enunciado destaca que João ficou irritado porque a ação de José frustrou o acerto do vaso, mostrando que a ameaça real vinha de terceiro. Isso reforça que o foco da imputação deve recair sobre quem gerou o perigo inicial, e não sobre quem tentou neutralizá-lo. A doutrina da imputação objetiva, em linha com Roxin, afasta a atribuição do resultado quando a conduta apenas tenta evitar um mal maior e não realiza um risco proibido relevante. Por isso, a letra C está correta: pode até existir nexo causal físico entre o empurrão e a fratura, mas isso não basta. Sem imputação objetiva, não há como atribuir o resultado lesivo a José.