Ana Maria, aluna de uma Universidade Federal, afirma que José, professor concursado da instituição, trai a esposa todo dia com uma gerente bancária. A respeito do fato acima, é correto afirmar que Ana Maria praticou o crime de
- A)calúnia, pois atribuiu a José o crime de adultério, sendo cabível, entretanto, a oposição de exceção da verdade com o fim de demonstrar a veracidade da afirmação.
Errada, porque adultério não é crime no Brasil, então não há calúnia; além disso, a exceção da verdade não se aplica automaticamente nesse caso.
- B)difamação, pois atribuiu a José fato desabonador que não constitui crime, sendo cabível, entretanto, a oposição de exceção da verdade com o fim de demonstrar a veracidade da afirmação, uma vez que José é funcionário público.
Errada, porque embora seja difamação, a exceção da verdade não cabe aqui, já que a ofensa não tem relação com as funções de José como servidor público.
- C)calúnia, pois atribuiu a José o crime de adultério, não sendo cabível, na hipótese, a oposição de exceção da verdade.
Errada, porque não houve imputação de crime, mas de fato ofensivo à reputação; portanto, não é calúnia.
- D)difamação, pois atribuiu a José fato desabonador que não constitui crime, não sendo cabível, na hipótese, a oposição de exceção da verdade.
Certa, porque a afirmação é fato desabonador que não constitui crime, configurando difamação, e a exceção da verdade não é cabível na situação narrada.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é separar calúnia de difamação. Calúnia exige imputação falsa de fato definido como crime. Difamação, por sua vez, é atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que esse fato não seja crime. É o caso de dizer que alguém trai a esposa: isso pode até ser moralmente reprovável, mas não é crime, então não entra em calúnia. No enunciado, Ana Maria afirmou que José "trai a esposa todo dia com uma gerente bancária". Isso atinge a honra objetiva de José, isto é, a imagem social dele perante terceiros. Por isso, o enquadramento correto é o art. 139 do Código Penal, e não o art. 138. Sobre a exceção da verdade, a regra na difamação é que ela não cabe. O Código Penal só admite essa prova, de forma excepcional, quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (art. 139, parágrafo único). Aqui, a suposta traição não tem qualquer relação com a função de professor concursado. Logo, não dá para usar exceção da verdade. Por isso, o gabarito correto é a alternativa D: difamação, com impossibilidade de exceção da verdade na hipótese. É a clássica pegadinha de concurso: o fato é feio, mas nem todo fato feio é crime.