Com relação ao Regime Disciplinar Diferenciado, instituído pela Lei 10.792/2003, assinale a alternativa correta.
- A)O período de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado não poderá ultrapassar 360 (trezentos e sessenta dias), sendo vedada a repetição da sanção por nova falta grave.
Errada, porque o prazo máximo é de 360 dias, mas a lei admite repetição da sanção por nova falta grave ou novo fato que justifique a medida.
- B)O Regime Disciplinar diferenciado não poderá ser aplicado a presos provisórios, mesmo no caso de crimes hediondos.
Errada, porque o RDD pode ser aplicado também a preso provisório, desde que presentes os requisitos legais.
- C)A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa e despacho fundamentado da autoridade judicial competente.
Certa, porque a inclusão no RDD depende de requerimento circunstanciado da autoridade administrativa e de despacho fundamentado da autoridade judicial competente, nos termos da LEP.
- D)O preso terá direito a sair de sua cela por um período de 2 (duas) horas semanais para banho de sol, salvo nos casos de crimes inafiançáveis.
Errada, porque o preso em RDD tem direito a 2 horas diárias de banho de sol, e não semanais, sem essa limitação ligada a crimes inafiançáveis.
Gabarito: C
O Regime Disciplinar Diferenciado, o famoso RDD, é uma das medidas mais severas da Execução Penal. Ele aparece na Lei de Execução Penal, no art. 52, e foi reforçado pela Lei 10.792/2003 para situações de maior gravidade, como prática de fato definido como crime doloso que ocasione subversão da ordem ou disciplina interna, além de outras hipóteses legais. A lógica do RDD é simples: isolar mais, controlar mais e evitar risco maior ao sistema prisional. Isso não significa pena nova, mas uma forma especial de cumprimento da disciplina carcerária, com características bem mais rígidas. Por isso, a inclusão não nasce do nada: precisa de requerimento circunstanciado do diretor do presídio ou de outra autoridade administrativa e de decisão judicial fundamentada. É exatamente aí que a alternativa C acerta. O art. 54 da LEP exige esse pedido bem detalhado e, depois, despacho fundamentado do juiz competente. Não basta vontade da administração prisional sozinha, porque o Judiciário faz o controle da medida, já que ela restringe fortemente direitos do preso. Vale lembrar ainda que o RDD pode atingir presos provisórios e condenados, dependendo do caso concreto, e o preso tem direito a 2 horas diárias de banho de sol, não semanais. Em prova, a banca costuma misturar os detalhes para testar se você leu a lei com calma ou só deu aquela "passada de olhos".